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Aconteceu

17/3/2008 - ICMS por Substituição Tributária

ICMS por Substituição Tributária:

Em 14.03.2008, foi publicado o decreto estadual nº 52.804, o qual inseriu alguns setores na substituição 
tributária, dentre eles os produtos de limpeza, tendo como início de vigência do dia 1º de abril de 2008.

Alguns produtos de limpeza podem estar no catálogo de algumas das empresas associadas ao SINAESP.

Os códigos de classificação fiscal dos produtos de limpeza inseridos na substituição tributária são os 
abaixo listados, devendo haver especial atenção aos que estão em destaque:
 
2828.90.11
2828.90.19
3206.41.00
3307.41.00
3307.49.00
3307.90.00
3401.19.00
3401.20.90
3402.20.00
3402.20.00
3402.20.00
3405.10.00
3405.40.00
3505.10.00
3506.91.20
3905.12.00
3808.50.10
3808.91.10
3808.92.10
3808.99.10
3808.40.10
3808.94.10
3808.94.29
3809.91.90
3924.10.00
3924.90.00
6805.30.10
6805.30.90 

Nos próximos dias deverá ser publicada uma Portaria pela CAT divulgando o Índice de Valor Adicional 
Setorial – IVA-ST para fins de determinação da base de cálculo do ICMS-ST.

Conforme comunicado CAT 13, de 27.02.2008, a substituição tributária quanto ao setor de materiais de 
construção e congêneres está prestes a ser regulamentada, com previsão de início de vigência para o dia 
1º de maio de 2008.

Jodas, Antonio Carlos.
Coordenador Comissão de Tributos
Autor: Dr. Sadi Sehn (ss@vigna.adv.br)

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