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14/9/2010
Reunião CEAG-10
15/9/2010
Reunião Comissão Trabalhista Sindical
15/9/2010
Reunião de Diretoria
Aconteceu

9/5/2008 - Convenção da OIT pode trazer retrocessos.

Discutida desde 1982, a Convenção 158 da OIT é defendida no meio sindical, mas pode acarretar mais danos 
que benefícios ao trabalhador brasileiro. O tema foi discutido hoje pelo Conselho Superior de 
responsabilidade Social da Fiesp. 
Proteger os interesses do trabalhador, inibir as demissões arbitrárias e estimular as empresas a 
investir na qualificação dos funcionários: estas são as justificativas mais do que razoáveis oferecidas 
pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) para defender a Convenção 158, aprovada em 1982. Mas 
esses motivos tão nobres parecem não corresponder aos resultados reais, pois, dos 34 países que a 
adotam, apenas oito apresentam bom índice de desenvolvimento humano e economias maduras.

A Convenção 158 estabelece que, para demitir um funcionário, a empresa tem de explicar por escrito os 
motivos do desligamento, e o empregado tem o direito de contestar os argumentos. Para tanto, ele pode 
contar com a ajuda de advogados designados pelo sindicato, e no caso de haver impasse, a questão vai 
para a Justiça. Lá, ele tem a chance de ser reintegrado e ainda pode receber indenizações. 

Por toda essa dificuldade e burocratização, os resultados práticos da adoção real da Convenção 158 estão 
longe de ser positivos, na avaliação do especialista em relações do trabalho José Pastore, que integra o 
Conselho Superior de Responsabilidade Social (Consocial) da Fiesp.

Ele entende que tais regras encarecem o “fator trabalho”, prejudica os novos trabalhadores (na medida em 
que se fecha a porta de saída de uma empresa, naturalmente fecha-se também a sua porta de entrada) e 
agrava o ambiente de conflito no local de trabalho. “Imagine o clima numa empresa que é obrigada a 
manter em seus quadros um empregado que ela não quer mais. Pode haver até questões de segurança 
envolvidas”, alertou Pastore. “Há situações em que a empresa não pode esperar a conclusão de todo esse 
ritual de desligamento”, disse.

Pastore lembrou que a legislação trabalhista brasileira já estabelece trinta dias de aviso-prévio, o 
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a indenização de 40% sobre o total do FGTS e o seguro-
desemprego, que todos estes instrumentos protegem o trabalhador nos casos de demissão arbitrária.

História conturbada
O Brasil já mudou várias vezes de opinião sobre a Convenção 158. Na época em que ela foi aprovada, em 
1982, o País votou contra. Dez anos mais tarde, o Congresso a aprovou, e o Brasil fez um “depósito” da 
Convenção junto à OIT. Em 1995, o governo brasileiro reavaliou o assunto e decidiu fazer uma “denúncia” 
na Organização. Em 2015, o Brasil terá que definir se adota ou não a Convenção.

Embora o prazo pareça distante, as discussões já são urgentes, na avaliação dos membros do Consocial. 
Pastore lembrou que é muito importante que os empregadores não iniciem uma catarse de 
demissões “preventivas”. O conselheiro Paulo Delgado, depois de ressaltar a importância histórica e a 
representatividade da OIT, chamou a atenção para a “esquizofrenia socializante” que hoje toma conta do 
País, com “a invasão do território da legalidade privada”.

O diretor-titular do Departamento Sindical da Fiesp, Roberto Ferraiuolo, também alertou para o 
agravamento da situação de instabilidade jurídica que já afeta o cenário nacional, desmotivando as 
empresas globalizadas a trazerem investimentos para o Brasil: “Sem segurança jurídica, não temos 
condições de trabalhar”, declarou. 

As implicações macroeconômicas da Convenção 158 foram pontuadas pelo conselheiro José Frugis, integrante 
do Conselho Superior de Estudos Avançados (Consea) da Fiesp. “Estagnação da economia, maior penetração 
dos imigrantes ilegais, que aceitam trabalhar sem garantias e com salários aviltantes, e o achatamento 
salarial, são alguns males que podem advir da imposição de algo assim”, informou Frugis.

O presidente do Consocial, Paulo Renato de Souza, fez uma breve retrospectiva sobre o FGTS e sua 
importância, que extrapola a função de proteger o emprego: “Antes do FGTS, o cidadão recebia, no ato da 
demissão, um salário extra por ano trabalhado. Se ele tivesse mais de 10 anos de casa, o valor da 
indenização dobrava”, relembrou. “Esse capital ficava na empresa, funcionando como capital de giro. A 
criação do FGTS permitiu transferir esse capital das empresas para o poder público, convertendo-o em 
recurso para políticas sociais sem prejuízos para o trabalhador”, comentou.

Mostra Socioambiental
A jornalista Juliana Avona, do Comitê de Responsabilidade Social (Cores) da Fiesp, fez uma apresentação 
sobre a II Mostra Sistema Fiesp de Responsabilidade Socioambiental, que acontecerá de 13 a 15 de agosto 
no Pavilhão da Bienal do Ibirapuera. Na primeira versão do evento, realizada em agosto de 2007, cerca de 
2.500 pessoas circularam diariamente pela Mostra, participando das palestras e visitando os 40 estandes 
das empresas expositoras.


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