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24/6/2010 - STJ proíbe repasse da COFINS em conta de luz
O posicionamento do STJ poderá ser utilizado pelos consumidores em futuras demandas.
O repasse de PIS e COFINS para os consumidores foi rechaçado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Depois de se manifestar diversas vezes sobre a ilegalidade da transferência do ônus financeiro dos
tributos em contas de telefone, o Tribunal comandado pelo ministro Cesar Asfor Rocha estendeu o
entendimento para as faturas de energia elétrica. A decisão pode abrir precedente para questionar o
repasse feito em outros serviços públicos prestados por concessionárias, às vezes com a concordância das
agências reguladoras.
O STJ vem firmando jurisprudência sobre a ilegitimidade do repasse. Ao analisar o recurso de um
consumidor gaúcho, o relator, ministro Herman Benjamin, lembrou que o PIS e a COFINS não incide sobre a
operação individualizada de cada consumidor, mas sobre o faturamento global da empresa. O Tribunal de
Justiça gaúcho havia dado sinal verde para que a carga tributária fosse usada na composição da tarifa.
O STJ, no entanto, entendeu que o repasse é uma prática abusiva das concessionárias, nos termos do
Código de Defesa do Consumidor, pois viola os princípios da boa-fé objetiva e da transparência, valendo-
se da "fraqueza ou ignorância do consumidor" (artigo 39 do Código). De acordo com a disposição
tributária vigente, só o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pode ser repassado
diretamente ao assinante do serviço. "O acréscimo indevido na tarifa não tem natureza tributária, ainda
que a concessionária afirme que se trata de mero repasse de tributos", afirmou Herman Benjamin.
O ministro afirmou ainda que "o fato de as receitas obtidas com a prestação do serviço integrarem a base
de cálculo dessas contribuições (faturamento mensal) não pode ser confundido com a incidência desses
tributos sobre cada uma das operações realizadas pela empresa".
Segundo ele, as receitas também compõem a base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social
Sobre o Lucro, já que, após as deduções legais, constituirão o lucro da empresa. "Mas nem por isso se
defende que a parcela do IR e da CSLL relativa a uma determinada prestação de serviço seja adicionada ao
valor da tarifa."
Especialistas destacam que a empresa que lesar o consumidor pode ser alvo de ação na justiça. "É
possível, inclusive, que o consumidor resgate os valores que já foram pagos a esse título",
O Superior Tribunal de Justiça manifestou-se sobre a ilegitimidade dos tributos nas contas telefônicas e
de energia que também não pode repassar.
Antonio Sergio Pinheiro
Antonio Carlos Jodas
Comissão Tributária
Vigna Advogados Associados
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