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14/9/2010
Reunião CEAG-10
15/9/2010
Reunião Comissão Trabalhista Sindical
15/9/2010
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Aconteceu

24/6/2010 - PREVIDÊNCIA SOCIAL REDUZ A CONTRIBUIÇÃO DO FAP

PREVIDÊNCIA SOCIAL REDUZ A CONTRIBUIÇÃO DO FAP (RESOLUÇÃO 1.316 DE 14/06/10)

A Previdência Social publicou em 14/06/2010 a Resolução nº 1.316 que altera a metodologia de cálculo do 
Fator Acidentário de Prevenção (FAP).

Em vigor desde janeiro, o FAP é utilizado para diminuir ou aumentar a contribuição aos Ricos Ambientais 
do Trabalho (RAT), antigo Seguro de Acidente do Trabalho (SAT). O objetivo dessa nova metodologia é 
reduzir os índices de acidente de trabalho de empresas que registram grandes percentuais e estimular 
aquelas que possuem baixos índices. 

A aplicação do FAP pode reduzir a contribuição à metade ou dobrá-la, chegando a 6% sobre a folha de 
salários.

A principal modificação, prevista na Resolução nº 1.316, do Conselho Nacional de Previdência Social, 
publicada no Diário Oficial da União em 14/06/2010, favorece cerca de 350 mil companhias que não 
registraram nenhum tipo de acidente entre 2007 e 2008. Todas elas terão direito a menor alíquota do FAP, 
ou seja 0,5. Assim, terão os valores recolhidos ao RAT reduzidos à metade a partir de 1º de setembro.

Importante salientar que a resolução também prevê uma sanção caso o contribuinte omita algum acidente, 
sanção esta que automaticamente aumentará o FAP para o índice máximo de 2 pontos, significando um 
acréscimo de 100% ao RAT. Essa sanção para muitos juristas afronta o princípio da legalidade, além do 
conceito de tributo do Código Tributário Nacional, segundo o qual eles não poderiam ter natureza 
sancionatória, o que certamente será motivo de novas ações judiciais.

As alterações resultaram da nova resolução foi fruto de negociações entre a Previdência e entidades 
empresariais, bem como devido às inúmeras contestações realizadas perante o Judiciário, que resultou em 
diversas liminares favoráveis às empresas, ou seja, mais uma vitória das empresas que não admitem mais 
aumento da carga tributária.

As novas regras valerão a partir de setembro de 2010.

Contudo, não obstante, a tentativa da previdência social em acalmar os empresários, existe ainda 
distorções que podem ser discutidas judicialmente.

Antonio Gustavo Marques
Antonio Carlos Jodas
Comissão Trabalhista Sindical
Vigna Advogados Associados


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