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24/6/2010 - PREVIDÊNCIA SOCIAL REDUZ A CONTRIBUIÇÃO DO FAP
PREVIDÊNCIA SOCIAL REDUZ A CONTRIBUIÇÃO DO FAP (RESOLUÇÃO 1.316 DE 14/06/10)
A Previdência Social publicou em 14/06/2010 a Resolução nº 1.316 que altera a metodologia de cálculo do
Fator Acidentário de Prevenção (FAP).
Em vigor desde janeiro, o FAP é utilizado para diminuir ou aumentar a contribuição aos Ricos Ambientais
do Trabalho (RAT), antigo Seguro de Acidente do Trabalho (SAT). O objetivo dessa nova metodologia é
reduzir os índices de acidente de trabalho de empresas que registram grandes percentuais e estimular
aquelas que possuem baixos índices.
A aplicação do FAP pode reduzir a contribuição à metade ou dobrá-la, chegando a 6% sobre a folha de
salários.
A principal modificação, prevista na Resolução nº 1.316, do Conselho Nacional de Previdência Social,
publicada no Diário Oficial da União em 14/06/2010, favorece cerca de 350 mil companhias que não
registraram nenhum tipo de acidente entre 2007 e 2008. Todas elas terão direito a menor alíquota do FAP,
ou seja 0,5. Assim, terão os valores recolhidos ao RAT reduzidos à metade a partir de 1º de setembro.
Importante salientar que a resolução também prevê uma sanção caso o contribuinte omita algum acidente,
sanção esta que automaticamente aumentará o FAP para o índice máximo de 2 pontos, significando um
acréscimo de 100% ao RAT. Essa sanção para muitos juristas afronta o princípio da legalidade, além do
conceito de tributo do Código Tributário Nacional, segundo o qual eles não poderiam ter natureza
sancionatória, o que certamente será motivo de novas ações judiciais.
As alterações resultaram da nova resolução foi fruto de negociações entre a Previdência e entidades
empresariais, bem como devido às inúmeras contestações realizadas perante o Judiciário, que resultou em
diversas liminares favoráveis às empresas, ou seja, mais uma vitória das empresas que não admitem mais
aumento da carga tributária.
As novas regras valerão a partir de setembro de 2010.
Contudo, não obstante, a tentativa da previdência social em acalmar os empresários, existe ainda
distorções que podem ser discutidas judicialmente.
Antonio Gustavo Marques
Antonio Carlos Jodas
Comissão Trabalhista Sindical
Vigna Advogados Associados
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