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25.9.2008Drawback Verde-Amarelo
Fonte: DCI (25.09.08)
A partir de 1º de outubro começa a valer o drawback verde-amarelo, incentivo fiscal que
suspende a cobrança de alguns tributos federais para empresas que produzem insumos nacionais
destinados à industrialização de bens a serem exportados. Mas um ponto ainda gera dúvida nos
exportadores. Isso porque pode haver uma falha no documento instituído pela Portaria
1.460/2008, que regulamenta o regime. Nele, o empresário precisa estabelecer quais serão seus
gastos anuais, o que é arriscado, já que há variação de preços no mercado durante o ano. É o
que afirmam especialistas.
Segundo eles, o exportador precisa provar a quantidade de matéria-prima a ser utilizada
antecipadamente à compra para preencher um documento de nome "ato confessório". Sem ele, não é
possível a exportação sem a suspensão de tributos federais como Imposto sobre Produtos
Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social (Cofins) para a compra de insumos nacionais destinados à
produção de bens exportáveis.
Para os especialistas, isso é inviável. Quem estipula valor é aquele vende e não quem compra.
O objetivo do governo era estimular a exportação, mas houve um retrocesso. Segundo eles, para
fazer jus ao benefício, precisa informar o fisco com exatidão, isso é muito complexo.
Eles explicaram também que a empresa industrial tem a opção de escolher tanto pelo
drawback "normal", quanto pelo drawback verde-amarelo, de forma conjunta ou separada, mas
precisa de ato concessório tanto em um quanto no outro para receber mercadorias com suspensão
dos tributos federais (II, IPI, PIS e Cofins).
FALHAS ESTADUAIS
O exportador ainda enfrenta problemas com o drawback junto aos órgãos estaduais. Isso porque
quando mercadorias são importadas, há pagamento de ICMS no desembaraço aduaneiro. Todavia, no
drawback há isenção deste imposto, ou seja, ao importar mercadoria sob esse regime e desde que
respeitados os requisitos da legislação, os estados concedem isenção de ICMS com base no
Convênio ICMS nº 27/90.
Especialistas explicam que o industrial brasileiro importa a mercadoria, aplica-a na
industrialização feita em território brasileiro e exporta o produto industrializado, mas não
paga ICMS na importação, porque existe a isenção. Já no drawback verde-amarelo, o industrial
compra mercadorias no território nacional, aplica-as na industrialização e exporta o produto
fabricado. Ao adquirir as mercadorias no território nacional, não há isenção de ICMS. O
fornecedor nacional vende a mercadoria para o industrial e na saída desta mercadoria do
estabelecimento do fornecedor existe a incidência do imposto.
Especialistas dizem que os fornecedores nacionais são obrigados a competir com os
internacionais em franca desvantagem, já que o industrial não paga ICMS se importar
mercadorias por meio do drawback, mas arca com o ICMS se adquirir a mesma mercadoria no
mercado nacional.
Para eles, o ideal seria que os Secretários de Fazenda de todo o Brasil se reunissem, por meio
do Comitê de Política Fazendária (Confaz), e concedessem isenção de ICMS para o drawback verde-
amarelo também, até para que houvesse isonomia entre o fornecedor nacional e o internacional e
aumento da competitividade do fornecedor nacional.
Além disso, dizem que caso fosse concedida a isenção do ICMS na aquisição de mercadoria para o
drawback verde-amarelo, que os Estados mantivessem o crédito de ICMS nas entradas do
fornecedor, pois se isso não for feito, ele será obrigado a estornar o ICMS na entrada para e
este ICMS estornado vai virar custo quando efetuar a venda ao estabelecimento industrial
beneficiário do drawback verde-amarelo.
Especialistas em direito tributário afirmam que o drawback verde-amarelo, que entra em vigor
na próxima semana, comete equívoco ao exigir, no documento fiscal, dados futuros de gastos
anuais da empresa.