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4.11.2008ICMS - ST - CAT 139 e 140 - MVA
No dia de hoje, 04 de novembro, foi publicada no DOE a Portaria CAT - 139, de 03/11/2008 (vide
anexo), que estabelece a base de cálculo na saída de materiais de construção e congêneres, a
que se refere o Regime da Substituição Tributária (artigo 313-Z do Regulamento do ICMS).
Basicamente a referida Portaria estabelece a Margem de Valor Agregado - MVA para cada NBM
pesquisada pela FIPE, de maneira individualizada, destacando que para as que ainda não foram
pesquisadas aplicar-se-á o percentual de 81,49% (IVA-ST).
Por fim, estabelece também que produzirá efeitos a partir de 1º de dezembro de 2008.
Igualmente, publicada no DOE de hoje, a Portaria CAT - 140, de 03/11/2008 (vide anexo),
esclarece que durante o mês de novembro de 2008 os Índices de Valor Adicional Setorial - IVA-
ST permanecem com o percentual de 29,68%. Portanto, a majoração do MVA de 29,68% para 35,90%
entrará em vigor a partir de 1º de dezembro de 2008.
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