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27.11.2008Substituição Tributária - ST
No dia 27 de novembro, foram publicadas no DOE as Portarias CAT - 146 e 147, de 26/11/2008
(vide redação abaixo), que estabelece a base de cálculo na saída de materiais de construção e
congêneres, a que se refere o Regime da Substituição Tributária (artigo 313-Y e 313-Z do
Regulamento do ICMS).
Basicamente a Portaria 146 prorroga o prazo de vigência das MVA´s, anteriormente previsto para
01/12/2008 para o dia 01 de fevereiro de 2009.
Igualmente, publicada no DOE de hoje, a Portaria CAT - 147, esclarece que durante os meses de
dezembro de 2008 e janeiro de 2009, os Índices de Valor Adicional Setorial - IVA-ST permanecem
com os mesmos percentuais de 29,68% e 34,57%.
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