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23.01.2009Ato Declaratório Interpretativo nº 28 - RFB
Trabalhadores que tiveram descontado o Imposto de Renda (IR) sobre o abono pecuniário recebido
(o valor de um terço de férias vendidas) poderão ter a restituição automática desses valores -
ao menos os referentes ao ano passado. A expectativa é a de o tributo seja devolvido já nos
lotes de restituição de IR de 2008 que saem no segundo semestre deste ano. A Receita Federal
do Brasil publicou no Diário Oficial da segunda-feira o Ato Declaratório Interpretativo
nº28, esclarecendo quais são os procedimentos para a restituição dos valores.
De acordo com as regras do fisco, para que os empregados tenham direito à restituição, as
empresas deverão declarar o abono de férias como rendimento isento na Declaração do Imposto de
Renda Retido na Fonte (Dirf) e no Comprovante Anual de Rendimentos Pagos ou Creditados e de
Retenção de Imposto de Renda na Fonte. Com isso, o valor total do rendimento tributável que o
funcionário deverá declarar na sua declaração de IR deve diminuir, podendo podem gerar
créditos a receber por conta dos rendimentos que não são tributáveis.
Desde 1995 o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que o fisco não deve cobrar IR sobre o
valor das férias vendidas à empresa pelos trabalhadores. A Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional (PGFN) já dispensa os procuradores de recorrerem de processos sobre o assunto e a
própria Receita havia determinado que seus fiscais revissem processos administrativos que
tratam do tema desde 2006. Mas muitas empresas ainda descontavam o IR sobre o abono de férias,
temendo autuações. Como já havia esse posicionamento, recomenda-se que as empresas também
façam uma retificação com relação aos anos de 2007 e 2006 para que os empregados possam, em
seguida, pedir a retificação em suas declarações de IR e também reaver esses valores
descontados de forma mais rápida, sem que seja necessário recorrer à Justiça ou
administrativamente. O fisco não deve questionar essa retificação e deve devolver esses
valores.
Contudo, a única saída para reaver valores retidos em anos anteriores é entrar com pedidos
administrativos na Receita ou ir à Justiça, já que o ato declaratório é claro ao estabelecer
que esses valores não são devidos daqui para frente, mas determinar a restituição apenas do IR
de 2008. Cada trabalhador pode entrar administrativamente com um pedido de repetição de
indébito para reaver o imposto pago a mais nos últimos cinco anos. Porém, caso haja valores a
receber no prazo de dez anos, os empregados podem recorrer à Justiça para ter seu dinheiro de
volta, já que o STJ decidiu que o prazo de cinco anos para entrar com ações de repetição de
indébito só vale para dívidas a partir de 2005, com a edição da Emenda Constitucional nº 18.
Fonte: Valor Econômico - Legislação & Tributos
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