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31.01.2009MVA´s prorrogados - Substituição Tributária - ST
No dia 31 de janeiro último (sábado), foram publicadas no DOE as Portarias CAT - 19 e 20, de
30/01/2009 que estabelece a base de cálculo na saída de materiais de construção e congêneres,
a que se refere o Regime da Substituição Tributária (artigo 313-Z do Regulamento do ICMS),
conforme íntegra abaixo.
Basicamente a Portaria 19 prorroga o prazo de vigência das MVA´s, anteriormente previsto para
01/02/2009 para o dia 01 de março de 2009.
Igualmente, publicada no DOE de sábado, a Portaria CAT - 20, substituindo a Portaria CAT 147,
de 26/11/2008, esclarece que durante os meses de dezembro de 2008 e fevereiro de 2009, os
Índices de Valor Adicional Setorial - IVA-ST permanecem com os mesmos percentuais de 29,68% e
34,57%.
PORTARIAS:
Portaria CAT - 19, de 30-1-2009
Altera a Portaria CAT-109/08, de 29/8/08, que estabelece a base de cálculo na saída de
materiais de construção e congêneres, a que se refere o artigo 313-Z do Regulamento do ICMS
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e
28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, nos artigos 41, 313-Y e 313-Z do Regulamento do
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto
45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Parte inferior do formulário
Artigo 1° - Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados da
Portaria CAT-109/08, de 29 de agosto de 2008:
I - o § 2º do artigo 1º:
"§ 2º - Quando não houver a indicação do índice de valor adicionado específico no Anexo,
aplicar-se-á o percentual estabelecido para o setor no Anexo Único da Portaria CAT-16/09, de
23 de janeiro de 2009." (NR);
II - o artigo 1º-A:
"Artigo 1º-A - O disposto nesta portaria aplica-se, também, no cálculo do imposto devido
relativamente ao estoque existente em 28 de fevereiro de 2009 das mercadorias relacionadas
no item 5 do § 6º do artigo 1º do Decreto 53.625, de 30 de outubro de 2008, exceto o "IVA-ST
ajustado" previsto no § 3º do artigo 1º desta portaria." (NR);
III - o artigo 2º:
"Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no
período de 1º de março de 2009 a 30 de setembro de 2009, exceto o artigo 1º-A, que produz
efeitos a partir de 28 de fevereiro de 2009." (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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Portaria CAT - 20, de 30-1-2009
Altera a Portaria CAT-147/08, de 26/11/2008, que estabelece a base de cálculo na saída de
materiais de construção e congêneres, a que se refere o artigo 313-Z do RICMS
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e
28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, nos artigos 41, 313-Y e 313-Z do Regulamento do
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto
45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Parte inferior do formulário
Artigo 1° - Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados da
Portaria CAT-147/08, de 26 de novembro de 2008:
I - a ementa:
"Estabelece a base de cálculo na saída de materiais de construção e congêneres, a que se
refere o artigo 313-Z do RICMS, relativamente às saídas ocorridas no período de 1º de
dezembro de 2008 a 28 de fevereiro de 2009." (NR);
II - o artigo 2º:
"Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no
período de 1º de dezembro de 2008 a 28 de fevereiro de 2009." (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.