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Notícias

31.01.2009
MVA´s prorrogados - Substituição Tributária - ST
No dia 31 de janeiro último (sábado), foram publicadas no DOE as Portarias CAT - 19 e 20, de 
30/01/2009 que estabelece a base de cálculo na saída de materiais de construção e congêneres, 
a que se refere o Regime da Substituição Tributária (artigo 313-Z do Regulamento do ICMS), 
conforme íntegra abaixo. 

Basicamente a Portaria 19 prorroga o prazo de vigência das MVA´s, anteriormente previsto para 
01/02/2009 para o dia 01 de março de 2009. 
  
Igualmente, publicada no DOE de sábado, a Portaria CAT - 20, substituindo a Portaria CAT 147, 
de 26/11/2008, esclarece que durante os meses de dezembro de 2008 e fevereiro de 2009, os 
Índices de Valor Adicional Setorial - IVA-ST permanecem com os mesmos percentuais de 29,68% e 
34,57%. 

PORTARIAS:
Portaria CAT - 19, de 30-1-2009 
Altera a Portaria CAT-109/08, de 29/8/08, que estabelece a base de cálculo na saída de 
materiais de construção e congêneres, a que se refere o artigo 313-Z do Regulamento do ICMS 

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 
28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, nos artigos 41, 313-Y e 313-Z do Regulamento do 
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços 
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 
45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria: 
Parte inferior do formulário 
Artigo 1° - Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados da 
Portaria CAT-109/08, de 29 de agosto de 2008: 
I - o § 2º do artigo 1º: 
"§ 2º - Quando não houver a indicação do índice de valor adicionado específico no Anexo, 
aplicar-se-á o percentual estabelecido para o setor no Anexo Único da Portaria CAT-16/09, de 
23 de janeiro de 2009." (NR); 
II - o artigo 1º-A: 
"Artigo 1º-A - O disposto nesta portaria aplica-se, também, no cálculo do imposto devido 
relativamente ao estoque existente em 28 de fevereiro de 2009 das mercadorias relacionadas 
no item 5 do § 6º do artigo 1º do Decreto 53.625, de 30 de outubro de 2008, exceto o "IVA-ST 
ajustado" previsto no § 3º do artigo 1º desta portaria." (NR); 
III - o artigo 2º: 
"Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no 
período de 1º de março de 2009 a 30 de setembro de 2009, exceto o artigo 1º-A, que produz 
efeitos a partir de 28 de fevereiro de 2009." (NR). 
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
------------------------------------------------------------- 
Portaria CAT - 20, de 30-1-2009 
Altera a Portaria CAT-147/08, de 26/11/2008, que estabelece a base de cálculo na saída de 
materiais de construção e congêneres, a que se refere o artigo 313-Z do RICMS 

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 
28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, nos artigos 41, 313-Y e 313-Z do Regulamento do 
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços 
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 
45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria: 
Parte inferior do formulário 
Artigo 1° - Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados da 
Portaria CAT-147/08, de 26 de novembro de 2008: 
I - a ementa: 
"Estabelece a base de cálculo na saída de materiais de construção e congêneres, a que se 
refere o artigo 313-Z do RICMS, relativamente às saídas ocorridas no período de 1º de 
dezembro de 2008 a 28 de fevereiro de 2009." (NR); 
II - o artigo 2º: 
"Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no 
período de 1º de dezembro de 2008 a 28 de fevereiro de 2009." (NR). 
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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