Untitled Document

Untitled Document
14/9/2010
Reunião CEAG-10
15/9/2010
Reunião Comissão Trabalhista Sindical
15/9/2010
Reunião de Diretoria
Notícias

18.02.2009
Substituição Tributária - Lixas - Obrigatoriedade à incidência do ICMS-ST
Foi consolidado o entendimento para o setor no âmbito do Estado de São Paulo de que as 
operações com lixas, classificadas na posição 6805 e, destinadas aos contribuintes (exceto 
indústrias) localizados dentro do Estado estarão sujeitas à incidência do ICMS-ST, 
independentemente da destinação da lixa ser para a construção civil ou não.

Com isso, o entendimento consolidado pela Consultoria Tributária é de que as lixas 
classificadas na posição 6805, possuindo várias finalidades possíveis - setor automotivo, 
moveleiro, metalúrgico, aeronáutico, naval e também a construção civil - enquadram-se como 
material de construção para fins de substituição tributária, independentemente de o adquirente 
ser ou não "home center".

Ressaltamos que a resposta teve a concordância do Coordenador da Administração Tributária, 
sendo improvável que ocorra modificação na esfera administrativa. Contudo, a via judicial é 
uma possibilidade em avaliação. Manteremo-os informados.

Untitled Document
HISTÓRICO   |   DIRETORIA    |   ASSOCIADAS   |   ASSOCIE-SE   |   AGENDA |   LINKS   |   CONTATO
© 2010 - SINAESP - Sindicato da Indústria de Abrasivos dos Estados de São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Espirito Santo,
Paraná, Santa Catarina e Pernambuco. Avenida Paulista, 1313 - 8º andar - Conj. 807 - Tel: 11 3283.2622 - CEP: 01311-200 São Paulo - SP
Desenvolvido por PentecWeb