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19.02.2009Inovações na Substituição Tributária
A lei 13291, publicada no dia 23.12.2008, passou a vedar o ressarcimento do ICMS-ST no caso de
venda ao consumidor final for por valor inferior à base de cálculo do ICMS-ST praticada no
início da cadeia, exceção feita nos casos em que a base de cálculo leva em consideração o PMC
(preço máximo ao consumidor). Assim, a proibição ao ressarcimento vale para as situações em
que a base de cálculo tiver sido fixada através de percentuais de IVA-ST (índice de valor
agregado setorial).
Matéria completa na ata da reunião da Comissão de Tributos do dia 11.02.2009.
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