Untitled Document

Untitled Document
14/9/2010
Reunião CEAG-10
15/9/2010
Reunião Comissão Trabalhista Sindical
15/9/2010
Reunião de Diretoria
Notícias

10.06.2010
Revolução Industrial e contrato
Com o surgimento das máquinas, o setor fabril experimentou crescimento extraordinário, 
alterando o rumo das relações comerciais,  com  a  variedade e quantidade de produtos para 
serem ofertados. As máquinas impulsionaram a economia de escala, diminuindo os prazos e 
aumentando a  rentabilidade. Este fenômeno provocou a substituição do trabalho manual e 
artesanal pelo trabalho industrial e em larga escala. Os investimentos no setor fabril 
atraíram a mão-de-obra camponesa, despreparada, evidentemente, para este novo estado de 
coisas. Com os olhos voltados para a promessa de ganho certo (salário), sem a preocupação com 
as intempéries, os camponeses foram abandonando o campo, migrando  para os centros 
industriais. Os artesãos e as corporações de oficio perderam competitividade cedendo espaço 
para a produção em massa. O preço oferecido pelas fábricas comparado com os preços oferecidos 
pelos artesãos tendia a ser menor. 

Nesta nova relação jurídica não demorou surgir à necessidade da introdução de mecanismos de 
controles. No campo trabalhista regras fixando jornada de trabalho, critérios para remuneração 
por produção ou tarefa apareceram para assegurar a mecanização do trabalho. Não bastavam as 
máquinas para assegurar uma produção rentável, era e é preciso contar com a mão-de-obra. 

As modificações unilaterais das condições de trabalho eram balizadas ao bel prazer do 
empregador. Como detinha o maior poder econômico ditava as regras da contratação da mão-de-
obra. A paridade, a igualdade e o consensualismo na contratação deram lugar à vontade do mais 
forte. 

A imposição patronal deu origem aos movimentos de trabalhadores e da população que se 
organizaram com protestos, especialmente contra as condições espelhadas nos contratos 
padronizados. O indivíduo perdeu a liberdade de contratação e estava adstrito ao cumprimento 
de ordens,  das condições pré-estabelecidas nos contratos de trabalho, de prestação de 
serviços. Este novo estado de coisas provocou  desequilíbrio da relação jurídica motivando a 
reação do Estado na elaboração de normas para realinhá-las e proteger o mais fraco.
Uma das grandes conquistas foi o reconhecimento da hipossuficiência do trabalhador e mais 
tarde do consumidor, que adquiriram com as normas regras a proteção do Estado.

Untitled Document
HISTÓRICO   |   DIRETORIA    |   ASSOCIADAS   |   ASSOCIE-SE   |   AGENDA |   LINKS   |   CONTATO
© 2010 - SINAESP - Sindicato da Indústria de Abrasivos dos Estados de São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Espirito Santo,
Paraná, Santa Catarina e Pernambuco. Avenida Paulista, 1313 - 8º andar - Conj. 807 - Tel: 11 3283.2622 - CEP: 01311-200 São Paulo - SP
Desenvolvido por PentecWeb