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Contribuição Sindical Patronal
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Senhores Contribuintes:
Pelo presente edital, ficam NOTIFICADAS todas as firmas ou empresas
industriais, independentemente do seu porte, cuja atividade econômica
seja representada pelo Sindicato da Indústria de Abrasivos e legalmente
reconhecido pelo Ministério do Trabalho, para recolherem a Contribuição
Sindical de 2012, durante o mês de janeiro próximo, de conformidade
com o que dispõe a legislação em vigor, e que consistirá em uma importância
proporcional ao capital registrado, cuja tabela será disponibilizada
pelos Sindicatos. Para o fiel cumprimento das obrigações legais, dá-se
ciência aos senhores contribuintes que o recolhimento em pauta deverá
ser efetuado nas agências da Caixa Econômica Federal ou em estabelecimento
bancário integrante do sistema de arrecadação dos tributos federais.
Os senhores contribuintes que não receberem as competentes guias para
o recolhimento da Contribuição Sindical de 2012, deverão contatar
o Sindicato, através do telefone: (11) 3283-2450 ou por e-mail (sinaesp@sinaesp.com.br).
O pagamento da Contribuição Sindical fora do prazo legal sujeitará
o infrator às cominações previstas no art. 600 da Consolidação das
Leis do Trabalho e demais legislações aplicáveis à espécie. Para os
devidos fins, alerta-se que as repartições federais, estaduais ou
municipais não concederão registro ou licenças para funcionamento
ou renovação das atividades dos estabelecimentos de empregadores,
nem alvarás de licença ou localização, sem que sejam exibidas as provas
de quitação da Contribuição Sindical. Do mesmo modo, é considerado
como documento essencial ao comparecimento às concorrências públicas
ou administrativas, para o fornecimento às repartições parestatais
ou autárquicas, a prova da aludida quitação da contribuição.
São Paulo, 12 de Dezembro de 2011. |