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24/1/2012 - Lei sobre empresa de sócio único confunde interessados

Postado por: Ferretti e Advogados Associados

A recente lei que criou a possibilidade de constituir uma empresa sem sócios, formada por apenas uma 
pessoa, pode não decolar.

Tida como uma das soluções para acabar com a figura do "sócio laranja", trazer maior transparência ao 
mercado e ampliar a formalização de profissionais liberais, a regra está sofrendo os efeitos negativos de 
uma polêmica instrução normativa divulgada às vésperas do Natal.

O documento, publicado pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC), subordinado ao 
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, determina que as juntas comerciais não 
aceitem o registro de pessoas jurídicas - nacionais ou estrangeiras - no novo modelo, conhecido como 
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli).

Isso porque, na interpretação do órgão, como o texto da lei diz que esse tipo de empresa só pode ser 
constituído por uma "pessoa" - sem especificar se física ou jurídica - empresas não poderiam adotar o 
modelo. Embora a instrução tenha menos força que a lei, que pode ser interpretada, as juntas 
comerciais, onde são registradas as companhias, devem segui- la, confirma José Constantino de Bastos 
Júnior, presidente da Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp).

Até sexta-feira (13), a Jucesp recebeu 41 pedidos para constituição de Eirelis. A entidade não informou 
se alguma delas foi feita por pessoa jurídica. "Caso surjam, serão negados", diz Constantino. 
Decepcionados com a interpretação do DNRC, advogados que representam empresários estrangeiros 
que viam na lei uma oportunidade para abrir empresas sem a necessidade de um sócio local aguardam 
novas manifestações do DNRC.

"É uma situação tão esdrúxula que não descartamos uma retratação do órgão antes de pensar em 
recorrer à Justiça", critica Maria Cristina Braga e Silva, sócia do Machado Associados.

Para a advogada, a instrução retardará os planos que muitas empresas estrangeiras que contam com 
sócios brasileiros meramente figurativos têm de migrar para o novo modelo societário.
 
Outro ponto criticado por especialistas é o que estabelece que o empresário declare ter capital social de 
pelo menos cem salários mínimos - R$ 62,2 mil - ao criar a Eireli. "Em Portugal, que tem um modelo 
parecido de empresa individual, esse valor é de cerca de cinco mil euros", compara Gustavo de 
Alvarenga Batista, do Almeida Advogados.

"Quanto menor o montante exigido, maior a possibilidade de trazer pequenos empresários para a 
formalidade." Mais do que polêmica, a exigência de capital mínimo está sendo acusada de ferir a 
constituição pelo Partido Popular Socialista (PPS). Antes mesmo que a lei entrasse em vigor, no início do 
ano, a sigla propôs ao Supremo Tribunal Federal uma ação direta de inconstitucionalidade.

O PPS alega que a obrigação impede que a maior parte dos pequenos e médios empresários se 
adaptem à lei por não terem condições financeiras. 

O caso só será julgado após o recesso do Judiciário.

Zona cinzenta A lei também deixa dúvidas no que diz respeito ao local adequado a receber o registro 
das companhias, diz o advogado trabalhista José Eduardo Pastore.

"Não ficou claro se a empresa deve ser registrada apenas nas juntas comerciais ou se os cartórios 
também podem fazer esse trabalho." Para Constantino, da Jucesp, a dúvida permanece apenas para 
profissionais liberais, como médicos e engenheiros, que poderiam pedir o registro aos cartórios.

"É preciso estabelecer de forma mais clara os limites entre o que é uma sociedade simples, muito ligada 
à figura daquele profissional, e o que pode ser a exploração comercial mais ampla da atividade", diz. 
Uma das principais vantagens de aderir à Eireli é que a modalidade blinda o capital do sócio, separando 
este do patrimônio da empresa.Até então, empresas individuais montadas no Brasil poderiam 
comprometer os bens de seus componentes em casos de processos trabalhistas.

Luciano Feltrin
Fonte: Brasil econômico – 18/01/2012
http://www.sinaesp.com.br/



24/1/2012 - Arrecadação de ISS cresce com bloqueio de nota fiscal

Postado por: Ferretti e Advogados Associados
             
Questionada judicialmente, a norma que bloqueia a emissão de nota fiscal eletrônica foi editada pela 
Prefeitura de São Paulo para conter o avanço da inadimplência de Imposto sobre Serviços (ISS). De 
acordo com o secretário de finanças do município, Mauro Ricardo Machado Costa, a taxa de 
inadimplência passou de 3,5% em 2010 para 5,37% em 2011. "Parece que os contribuintes estavam 
muito tranquilos. Conseguimos incomodá-los para que paguem o que devem", diz o secretário.

Cerca de 1,7 mil contribuintes, de acordo com ele, já procuraram a prefeitura para quitar ou parcelar 
débitos que somam R$ 70 milhões. "Isso mostra que é mais barato pagar do que brigar na Justiça. 
Mais cedo ou mais tarde o recolhimento terá que ser feito", afirma Costa, acrescentando que não irá 
suspender a norma por causa dos questionamentos judiciais.

Antes da edição da Instrução Normativa nº 19, de 17 de dezembro, que instituiu o bloqueio, 23 mil dos 
312 mil contribuintes obrigados a emitir a nota fiscal eletrônica de serviços estavam inadimplentes por 
quatro meses seguidos ou seis meses alternados. Mais de 5,6 mil deles estão enquadrados no Simples 
Nacional. De acordo com o secretário, o montante devido por essas empresas era de R$ 660 milhões, 
sendo que R$ 450 milhões já estavam inscritos em dívida ativa. Para ele, o bloqueio da nota fiscal foi a 
forma adequada para "se não reduzir a inadimplência, impedir que ela cresça". Nesses casos, segundo 
Costa, ao emitir notas fiscais, a empresa declarou que deve, mas não pagou. "Não há discussão de 
mérito. Vamos cobrar."

As empresas afetadas, entretanto, têm recorrido à Justiça para liberar a emissão de suas notas fiscais. 
Pelo menos três empresas já conseguiram liminares com o argumento de que a medida viola a 
Constituição, que garante a livre prática de atividades econômicas e a liberdade do exercício profissional, 
e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe a adoção de medidas coercitivas para 
a cobrança de tributos. A Corte já editou três súmulas nesse sentido, todas da década de 60.

A prefeitura vai recorrer de todas as decisões. De acordo com o secretário de finanças, as empresas 
inadimplentes não têm sido impedidas de realizar seus negócios. A norma, afirma Costa, apenas altera 
a responsabilidade pela emissão da nota e pagamento do imposto, que passa do prestador para o 
tomador do serviço. A pressão, segundo ele, estaria no fim da vantagem financeira em embutir o valor 
do ISS no preço e não recolher o imposto. Além disso, o próprio tomador ficaria desestimulado em 
arcar com a obrigação fiscal e contratar os serviços de empresas inadimplentes. "Ninguém gosta de se 
relacionar com quem deve alguma coisa", diz o secretário.

Advogados afirmam, no entanto, que o argumento não se sustenta porque a prefeitura tem outros 
meios para cobrar tributos. Para Ricardo Chiarioni, da Advocacia Chiarioni, a lei de execução fiscal 
deveria ser aplicada. Mas, na opinião do advogado Kiyoshi Harada, "o Fisco considera que é mais fácil e 
rápido exercer a coação indireta". Além disso, o tributarista - que atuou como procurador do município 
durante 30 anos - afirma que a responsabilidade solidária em caso de inadimplência deveria estar 
prevista em lei. "O argumento do Fisco é furado", diz.

O texto do regulamento do ISS do município de São Paulo (Decreto nº 50.896, de 2009) estabelece 
apenas que o tomador é responsável pelo recolhimento quando o prestador não emitir a nota fiscal. 
Para Thiago Garbelotti, do Braga & Moreno Consultores e Advogados, já haveria, portanto, essa 
previsão legal de responsabilidade solidária. Ainda assim, ele afirma que a medida é ruim para o 
prestador de serviço porque inibe o desenvolvimento da atividade empresarial. "Nesse caso, as súmulas 
do STF seriam aplicáveis", afirma.

Na opinião de Luiz Rogério Sawaya, do escritório Nunes & Sawaya Advogados, a norma ainda esbarra 
em questões práticas, como a publicidade do nome das empresas inadimplentes para que o tomador 
saiba com quem está contratando. "Acredito que a prefeitura acabará voltando atrás. Eles vão sofrer 
muitas ações", diz o advogado, que participa do Conselho Municipal de Contribuintes, órgão 
responsável por julgar autuações do Fisco paulistano.

Mas mesmo quem optou por pagar o que deve continua enfrentando problemas. Uma empresa do 
setor de informática, por exemplo, quitou um débito de R$ 5 mil de ISS no dia 2, mas ainda não 
conseguiu emitir notas fiscais. "Informaram apenas que teríamos que aguardar. Deveríamos ter uma 
resposta rápida, e não em 15 dias. Nesse caso, a penalização é dupla", diz o advogado da empresa, 
Roberto Goldstajn.

Bárbara Pombo - De São Paulo
Fonte: Valor econômico – 18/01/20
http://www.sinaesp.com.br/



13/1/2012 - Sentença impede Receita de aplicar multa de 50%

Postado por: Ferretti e Advogados Associados

Uma decisão da Justiça Federal de São Paulo impediu a Receita Federal de aplicar multa isolada de 50% 
sobre pedidos de compensação ou ressarcimento de créditos de tributos federais - como PIS, Cofins e 
IPI - considerados indevidos. A sentença, a primeira coletiva que se tem notícia sobre o assunto, 
beneficia os 51 associados da União Brasileira de Avicultura (Ubabef). A multa foi instituída pela Lei 
Federal nº 12.249, de junho de 2010.

Até a edição da norma, a Receita Federal cobrava apenas uma multa de 20% por atraso no pagamento 
do tributo. Agora, aplica também a multa de 50%, que fez cair pela metade o volume de pedidos de 
compensação tributária, segundo informações divulgadas pelo Fisco.

A sentença, proferida em dezembro, é da juíza federal da 14ª Vara Federal Cível de São Paulo, Cláudia 
Rinaldi Fernandes. Na decisão, ela afirma que a multa só pode ser aplicada quando a Receita Federal 
comprovar que houve má-fé do contribuinte, respeitando, porém, o seu direito de defesa. "Em síntese, 
conclui-se que a alteração introduzida pela Lei 12.249 acabaria por atingir contribuintes de boa-fé, 
padecendo, neste ponto, de inequívoca inconstitucionalidade", diz a magistrada na decisão. A Brasil 
Foods, uma das associadas beneficiadas, foi procurada pelo Valor, mas preferiu não comentar o 
assunto.

Proposto em maio do ano passado, o mandado de segurança teve o pedido de liminar negado porque a 
juíza considerou não haver urgência. Ela também pretendia ouvir os demais envolvidos. O Ministério 
Público pronunciou-se a favor do pedido da entidade. Declarou que a cobrança da multa de 50% fere o 
princípio do devido processo legal ao não permitir a defesa dos contribuintes. A Procuradoria-Geral da 
Fazenda Nacional (PGFN) também manifestou-se no processo. Procurada pelo Valor, informou apenas 
que vai recorrer da decisão.

Uma das associadas da Ubabef, a Doux Frangosul, já havia obtido uma sentença individual do juiz 
Adriano Copetti, da Justiça Federal de Santa Cruz do Sul (RS). Ele também afastou a cobrança da multa 
de 50%, exceto se for caracterizada a má-fé do contribuinte. Segundo o advogado Matheus Brenner, 
do departamento jurídico da companhia, a Receita recorreu e a ação está em andamento. Ele afirma que 
a empresa chegou a ser multada em 50%, logo que a Lei 12.249 entrou em vigor, e discute o assunto 
em âmbito administrativo. "Mas a sentença a protege de eventuais novas multas", diz.

Especialistas afirmam que as decisões sinalizam como o Judiciário deverá posicionar-se sobre o tema. 
Uma empresa paulista, por exemplo, discute na esfera administrativa uma multa de R$ 150 mil, aplicada 
com base na Lei 12.249. "Recorremos à via administrativa porque ainda não há uma decisão judicial 
final", explica o advogado Renato Nunes, do Nunes e Sawaya Advogados, que representa a empresa no 
processo.

Laura Ignacio - De São Paulo
Fonte: Valor econômico – 13/01/2012
http://www.sinaesp.com.br/



13/1/2012 - Fundações obtêm isenção de IOF

Postado por: Ferretti e Advogados Associados        
                             
Decisões de primeira instância da Justiça Federal estão isentando fundações do pagamento do Imposto 
sobre Operações Financeiras (IOF). Sentenças e liminares têm como base o entendimento do Supremo 
Tribunal Federal (STF) que livrou de Imposto de Renda (IR) as receitas financeiras de entidades imunes. 
Dentro dessa categoria estão os partidos políticos, fundações, instituições de educação e de assistência 
social e também a União, Estados e municípios.

Em recente decisão, o juiz Clécio Braschi, da 8ª Vara Federal de São Paulo, garantiu a uma fundação, 
com base na Lei nº 9.065, de 1995, a isenção de IR na fonte sobre rendimentos de aplicações 
financeiras, desde que a beneficiária declare à fonte pagadora sua condição de imune. Ele julgou ainda 
que o mesmo valeria para o IOF.

Normalmente, de acordo com o advogado Marcelo Escobar, do Escobar Advogados, que representa a 
fundação no processo, os bancos cobram IOF dessas entidades quando não é apresentada a 
Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social (Ceba). "Mas o documento vale apenas para 
as contribuições sociais", diz, acrescentando que, no caso do IOF, o entendimento deve ser o mesmo 
aplicado pelo Supremo para o IR.

Para Carlos Pelá, diretor setorial tributário da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), uma fundação 
só pode ser isenta de IOF se comprovar que o investimento é vinculado à sua atividade essencial. "Isso 
vai depender de uma análise do banco", afirma. Ele explica que, caso o Fisco entenda que não há essa 
vinculação, cobra o imposto da instituição financeira.

Recentemente, o escritório Levy & Salomão Advogados analisou o caso de um banco que recebeu uma 
liminar declarando a imunidade de uma fundação. "Com isso, a instituição financeira parou de fazer a 
cobrança do IOF. Mas a liminar foi cassada e a Receita Federal passou imediatamente a cobrá-la", afirma 
o advogado Vinícius Branco. Na Justiça, o escritório alegou que o banco não poderia ser penalizado por 
obedecer uma ordem judicial. "As normas do IR são claras. Porém, no caso do IOF, não há norma 
específica."

Laura Ignacio - De São Paulo
Fonte: Valor econômico – 13/01/2012
http://www.sinaesp.com.br/



9/1/2012 - Certidão trabalhista entra em vigor a partir de hoje

Postado por: Ferretti e Advogados Associados

Entra oficialmente em vigor hoje a lei que exige a apresentação da Certidão Negativa de Débito 
Trabalhista (CNDT) pelas empresas que querem participar de licitações públicas. O Tribunal Superior do 
Trabalho (TST), entretanto, concedeu 30 dias para as companhias com dívidas trabalhistas 
regularizarem a situação sem que sejam imediatamente afetadas pela medida. Pelo Ato do TST nº 01, 
publicado ontem, os devedores terão um mês para quitar ou justificar a falta de pagamento antes de 
serem "negativadas". "É prudente a concessão de prazo razoável para que o devedor interessado, após 
inscrito no banco de dados, adote as providências necessárias para a correção de eventuais 
inconsistências ou a satisfação do crédito em execução", afirma o presidente do TST, ministro João 
Oreste Dalazen.

A certidão será emitida a partir das informações contidas no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas 
(BNDT), que, até ontem, tinha cerca de um milhão de empresas inscritas. A lista de inadimplentes passa 
a ser divulgado hoje pelo tribunal. Foram cadastrados no banco mais de 1,5 milhão de processos que 
aguardam execução. O documento poderá ser impresso gratuitamente pelo site do TST.

A inclusão de nomes de empresas na lista de devedores será automática. De acordo com as regras que 
foram aprovadas pelos ministros do TST, em agosto, basta que a dívida seja confirmada pelos 
Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) para que conste o nome da empresa como devedora.

Pela norma do TST, a empresa será negativada a partir do 31º dia se não honrar a dívida ou esclarecer 
o motivo do não pagamento. O tempo concedido é considerado importante porque muitos advogados 
já verificaram erros no banco durante a consulta pública aberta às empresas no fim do ano passado. 
"Há clientes que já quitaram o débito e continuam inscritos e outros que eram responsáveis solidários e 
ainda estão como inadimplentes mesmo tendo o devedor principal já feito o pagamento", afirma Otávio 
Silva, sócio da área trabalhista do Siqueira Castro Advogados.

Silva afirma que entrou com despachos nos plantões judiciais de vários tribunais para conseguir a 
exclusão de grandes empresas da área de mineração e construção civil. "Juntos eles possuem mais de 
300 processos em execução pelo país. Muitos deles consegui retirar do banco", diz.

 No Maranhão, advogados ainda não conseguiram confirmar se há processos incluídos indevidamente. 
De acordo com Pollyana Letícia Nunes Rocha, do Ulisses Sousa Advogados Associados, a listagem dos 
devedores no Estado começou apenas em dezembro por causa da greve dos servidores, que 
suspendeu o atendimento ao público. "Por isso, ainda não confirmamos dados concretos sobre a 
inclusão de processos já quitados, pois nos andamentos do site do TRT da 16º Região constam apenas 
inclusão, exclusão, alteração, não sendo específico qual das três foi realizada", diz.

De acordo com advogados, é possível entrar com mandado de segurança na Justiça caso a empresa 
adimplente não consiga a exclusão. Segundo Eliane Ribeiro Gago, do escritório Duarte Garcia, Caselli 
Guimarães e Terra Advogados, esta seria a última alternativa. "O procedimento mais adequado e rápido 
seria a elaboração de uma petição endereçada ao juízo da execução juntando o comprovante de 
quitação do débito", diz.

O sistema de identificação de devedores foi criado para resolver uma situação constrangedora na 
Justiça do Trabalho. Atualmente, de cada cem pessoas que ganham uma ação trabalhista, apenas 31 
recebem. São cerca de 2,5 milhões de processos em fase de execução. Para Dalazen, isso significa que 
a taxa de congestionamento da execução trabalhista brasileira atinge "o preocupante patamar de 69%".
Para resolver esse problema, o presidente do TST defendeu a aprovação da norma no Congresso com a 
criação do Banco de Devedores e de três certidões. A primeira é a Certidão Negativa de Débitos 
Trabalhistas. Ela indica as empresas que não têm dívidas com a Justiça do Trabalho. A segunda é a 
Certidão Positiva de Débitos. Essa última mostra quem são os devedores. Há ainda a Certidão Positiva 
com efeitos de negativa para a empresa que foi citada a executar a dívida, mas que ainda questiona 
algum aspecto do pagamento.

O projeto enfrentou a oposição de entidades empresariais no Congresso, mas foi aprovado e 
sancionado pela presidente Dilma Rousseff, em 7 de julho de 2011, quando se transformou na Lei nº 
12.440.

Para a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a lei aumenta a burocracia e os custos para as 
empresas. Na opinião do presidente do conselho de assistência sindical da Federação do Comércio de 
São Paulo (Fecomercio-SP), Ivo DallAcqua, a medida pode ter um efeito inverso do esperado. Isso 
porque as empresas dependentes de licitações públicas poderiam ter problemas em resolver pendências 
trabalhistas por falta de dinheiro. "Elas deveriam continuar fornecendo e ter parte do valor faturado 
amortizado pelos débitos", diz.

Para o desembargador Nelson Nazar, presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo 
(2ª região), o maior do país, a certidão será uma forma eficaz de pressionar as empresas a quitarem 
seus débitos. "O documento vai atuar na parte mais sensível das empresas que é a conquista de 
mercado", diz.

A Certidão será um mecanismo importante que servirá à efetividade da prestação jurisdicional, afirma 
Renato Henry SantAnna, presidente da Associação Nacional dos Magistrados da justiça do Trabalho 
(Anamatra), entidade que defendeu a aprovação da lei. "As obrigações trabalhistas devem ser 
prioritárias, assim como as questões tributárias e previdenciárias, já que o crédito trabalhista é 
privilegiado", enfatizou SantAnna.

 Bárbara Pombo e Juliano Basile - De São Paulo e Brasília
Fonte: Valor econômico – 04/01/2012
http://www.sinaesp.com.br/



9/1/2012 - Companhias contestam autuações trabalhistas

Postado por: Ferretti e Advogados Associados

Algumas empresas com pendências trabalhistas têm sido duplamente punidas pela mesma razão pelo 
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Por isso, 
companhias que estavam cumprindo um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto pelo MPT e 
foram multadas por alguma Delegacia Regional do Trabalho (DRT) buscam uma resposta do Judiciário 
para a questão.

A Justiça Trabalhista, porém, ainda não possui um entendimento consolidado sobre a possibilidade de 
uma companhia que cumpre um TAC ser autuada pelo auditor fiscal do trabalho pelo mesmo motivo.
No Tribunal Superior do Trabalho (TST) há apenas uma decisão, do fim de 2010, que trata do tema. No 
caso analisado, o TST manteve uma autuação da DRT, aplicada à fabricante de embalagens de vidro 
Owens Illinois do Brasil. A companhia tinha fechado um TAC com o Ministério Público, que estava em 
vigor. Ela havia obtido um prazo maior para cumprir a lei que estabelece cotas para deficientes físicos. 
Ao analisar o caso, os ministros da 3ª Turma rejeitaram o recurso da companhia para anular a multa. 
De acordo com eles, o TAC não interfere na atuação dos auditores fiscais do trabalho.

Os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), no entanto, têm decisões divergentes sobre a questão. 
Mas, em geral, o entendimento tem sido pela anulação dessas multas.

Para o advogado da Owens, Antonio Carlos Aguiar, do Peixoto e Cury Advogados, essa decisão do TST 
trouxe insegurança para as companhias. "Se ela firmou um acordo com o Ministério Público, não poderia 
ser autuada pela Delegacia Regional do Trabalho", argumenta. Aguiar afirma que não recorreu da 
decisão porque a empresa preencheu as cotas nesse meio tempo e desistiu da discussão.

Na avaliação do advogado Túlio de Oliveira Massoni, do Amauri Mascaro Nascimento Advocacia 
Consultiva, decisões como a do TST desestimulam as empresas a firmarem TACs. Isso porque não 
teriam a garantia de que não sofreriam outras sanções. "A empresa já se dispôs a regularizar sua 
situação e não deveria ser punida por isso novamente, ainda que em outra esfera". Para ele, a grande 
vantagem de um Termo de Ajustamento de Conduta é se evitar uma ação judicial sobre o tema. "Se a 
companhia não tem segurança de que não será autuada, essa via acaba sendo desprestigiada".

Em um caso analisado em agosto deste ano pela 18ª Turma do TRT de São Paulo, uma companhia 
conseguiu cancelou uma multa de mais de R$ 115 mil por não cumprir a cota legal de deficientes físicos. 
A empresa argumentou que não poderia ser punida duas vezes pela mesma razão. Ela havia firmado 
um TAC em setembro de 2003, com validade de três anos. Em 2006, o acordo foi renovado por mais 
três anos. Porém, em dezembro daquele ano, foi autuada pelo Ministério do Trabalho. Segundo o 
processo, a empresa tinha 48.260 empregados e deveria ter contratado 2.413 deficientes físicos, mas 
só comprovou a admissão de 373 trabalhadores nessas condições.

Para os desembargadores, apesar de o ajustamento de conduta não suspender a atuação do Ministério 
do Trabalho no cumprimento de seu papel de fiscalização e de serem órgãos distintos e independentes, 
eles deveriam ter uma ação conjunta e integrada. "Para que esse valioso instrumento de atuação que 
possui o Ministério Público do Trabalho, não seja esvaziado pela atuação do Ministério do Trabalho e 
Emprego, na autuação direta e imposição de multas", diz a decisão.

Já o TRT de Brasília manteve multa aplicada a um supermercado que não alcançou o número mínimo de 
deficientes. Na decisão, o tribunal entendeu que o auditor fiscal do trabalho, tem o dever de aplicar 
multa administrativa às empresas não cumpridoras da legislação trabalhista e que o TAC "não confere 
perdão ao infrator pelas irregularidades antes praticadas".

Para a advogada Juliana Bracks Duarte, do Latgé, Mathias, Bracks & Advogados Associados, há 
auditores fiscais que, ao serem informados do TAC, desistem da autuação, mas isso não seria uma 
regra.

Procurada pelo Valor, o Ministério do Trabalho e Emprego não retornou até o fechamento da 
reportagem.


Acordo entre órgãos evita punição por mesmo motivo.

Para evitar que as empresas sejam duplamente punidas enquanto tentam se ajustar às leis 
trabalhistas, procuradores e auditores do trabalho têm fechado uma espécie de "acordo de cavalheiros". 
Se a companhia, por exemplo, tem um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o 
Ministério Público do Trabalho, em vigor, o auditor fiscal, ligado ao Ministério do Trabalho e Emprego 
(MTE) pode desistir de autuar, pelo mesmo motivo, enquanto o TAC estiver valendo.

Segundo o procurador-geral do trabalho do Ministério Público, Luís Antonio Camargo de Melo, tanto os 
procuradores quanto os auditores fiscais têm absoluta independência para realizarem seus trabalhos, 
pois são órgãos com atribuições diferentes. Ele afirma, porém, que como o objetivo dos órgãos é 
próximo, no sentido de zelar pelo cumprimento das leis trabalhistas, eles mantêm uma linha de 
aproximação, cooperação e parceira. Por isso, de acordo com Camargo, a depender do procurador e do 
auditor fiscal do trabalho, tem ocorrido essa espécie de "acordo de cavalheiros" para que a empresa não 
seja duplamente punida pelo mesmo motivo.

No entanto, o procurador-geral ressalta que isso está a critério de cada profissional, pois possuem 
independência de trabalho. "O melhor caminho seria a atuação articulada e em parceria pelos dois 
órgãos, mas nem sempre isso é possível", afirma. Até porque, segundo ele, as instituições enfrentam 
problemas grav estrutura que dificultam um trabalho conjunto.

Na prática, a atuação conjunta já tem sido adotada. Segundo a procuradora do trabalho do Ministério 
Público do Trabalho em São Paulo, Adélia Augusto Domingos, o órgão paulista e os auditores do 
trabalho no Estado chegaram à conclusão de que precisam ser mais racionais. "São Paulo é tão grande 
que não vale a pena que todos foquem a mesma empresa".

De acordo com a procuradora, quando uma companhia firma um TAC, os auditores fiscais do trabalho 
em São Paulo, em geral, não punem pela mesma razão. Da mesma forma, ela diz que quando abre uma 
investigação contra uma determinada empresa pelo não cumprimento de cotas de deficientes, por 
exemplo, e a companhia já participa do Programa de Inclusão de Deficientes do Ministério do Trabalho, 
ela deixa seu inquérito em suspenso, até que haja uma definição sobre a situação da empresa.

Para a procuradora do Ministério Público do Trabalho de Minas Gerais, Advane de Souza Moreira, apesar 
de os dois órgãos terem atuação independente, não haveria motivo para eles atuarem contra a mesma 
companhia se há um TAC em vigor, por uma questão de razoabilidade. Ela ressalta, porém, que se o 
auditor fiscal ou o procurador não concordarem com os termos do TAC firmado, nada impede que se 
prossiga com a investigação ou com a autuação.

No Rio Grande do Sul, a procuradora chefe substituta do Estado, Adriane Arnt Herbst, afirma que a 
relação entre os dois órgãos tem sido a melhor possível. "Em geral, quando há TAC firmado, os 
auditores fiscais do trabalho não têm autuado". Apenas em casos pontuais os fiscais punem. 
Principalmente quando se trata de ajustes firmados com relação ao não cumprimento de cotas de 
menores aprendizes e da jornada de trabalho de 12 por 36, tema sobre o qual os órgãos possuem 
posições divergentes.

Procurado pelo Valor, o Ministério do Trabalho e Emprego não retornou até o fechamento da 
reportagem.

Adriana Aguiar - De São Paulo
Fonte: Valor econômico – 05/01/2012
http://www.sinaesp.com.br/



9/1/2012 - Registro de patentes e marcas fica mais caro

Postado por: Ferretti e Advogados Associados

Depois de mais de dois anos estáveis, os preços de registro de marcas e patentes no Instituto Nacional 
da Propriedade Industrial (INPI) sofreram um reajuste médio de 20% e passam a ser aplicados a partir 
de 1º de janeiro. Os valores da maioria dos 177 serviços foram corrigidos apenas para recompor a 
inflação de pouco mais de 14% acumulada desde junho de 2009 - data do último ajuste. Outros, 
entretanto, tiveram aumentos superiores a 100%, como uma medida do órgão para ganhar 
produtividade e eficiência.
 
Fundamental para a obtenção da patente, o exame de invenção sofreu um reajuste entre 100% e 
400% para patentes que contenham mais de dez reivindicações, que são os pedidos de proteção de 
determinada parte da inovação. Até esse número o preço é de R$ 440,00. Para cada reivindicação 
adicional é cobrado um valor extra que varia agora entre R$ 75,00 para pedidos com até 15 
reivindicações e R$ 375,00 para exames com mais de 31 reivindicações (veja tabela abaixo). Isso quer 
dizer que uma empresa que antes pagava cerca de R$ 2,3 mil para análise de um registro com 31 
reivindicações, desembolsará agora R$ 8,3 mil.
 
De acordo com o presidente do INPI, Jorge Ávila, o reajuste é um realinhamento com a sistemática de 
cobrança de taxas internacional e visa equilibrar a balança entre a arrecadação e o volume de trabalho 
dos examinadores. "Valores iguais [entre patentes simples e extensas] produzem uma divisão injusta 
entre os usuários", diz. Além disso, Ávila afirma que o número elevado de reivindicações gera uma 
"complexidade excessiva" que, além de demandar mais examinadores e tempo de trabalho, prejudica 
aqueles que querem produzir tecnologia não protegida. "Não há justificativa para exprimir tudo que 
inventou com esse número de reivindicações. A análise deve ser consistente, para verificar se não há 
redundância entre os pedidos e se há solidez jurídica", diz. "Socialmente também é ruim, porque a 
qualidade da patente cai, o que pode gerar insegurança jurídica para quem investe em tecnologia e 
inovação."
 
O custo para ajuizar recursos administrativos contra o indeferimento de um pedido de patente quase 
triplicou. O aumento foi de cerca de 163%, passando de R$ 540,00 para R$ 1.400,00. Segundo Ávila, 
uma patente é analisada por um examinador, enquanto são alocados três profissionais para os 
recursos. "Ou seja, há três vezes mais gastos de recursos", afirma Ávila. De acordo com o advogado 
Rana Gofain, o aumento da taxa do recurso pode ser interpretado como um "re-exame" do pedido de 
patente. "Portanto, a taxa do serviço tem que ser cara."

O presidente da Associação Brasileira da Propriedade Intelectual (ABPI), Luiz Henrique do Amaral, critica 
o fato de o INPI não poder gastar diretamente o que arrecada. Os recursos gerados pelo órgão são 
repassados ao Tesouro Nacional, que distribui o dinheiro de acordo com o orçamento aprovado. "O 
governo faz esforços, concedendo crédito para pesquisas, incentivando o desenvolvimento tecnológico, 
o que no fim da linha significa pedidos de patente. O fato é que os recursos não são convertidos para 
melhorias da estrutura do INPI", diz. "É crucial que o dinheiro pago a mais se reverta em benefícios aos 
usuários do sistema."
 
Bárbara Pombo - De São Paulo
Fonte: Valor econômico – 20/12/2011
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9/1/2012 - Nova lei amplia área de atuação do Inmetro

Postado por: Ferretti e Advogados Associados

Sancionada na semana passada pela presidente Dilma Rousseff, a Lei 12.545 determina um papel mais 
ativo ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) no combate a práticas 
enganosas de comércio, de acordo com o presidente da instituição, João Jornada. A nova lei, que 
também acrescentou a palavra tecnologia ao nome da instituição, permite que o Inmetro passe atuar ao 
lado da Receita Federal para evitar a entrada de produtos estrangeiros que não atendam a requisitos 
técnicos estabelecidos pela regulamentação brasileira.

Na prática, a Receita Federal poderá solicitar o apoio do Inmetro para fazer as análises técnicas e aferir 
a qualidade dos produtos importados in loco nas áreas de alfândega antes do desembaraço 
alfandegário. Antes, a fiscalização era feita pela própria Receita. "O que se ganha com isso é 
velocidade", afirma o presidente do Inmetro. De acordo com ele, o órgão tem o prazo regulamentar de 
60 dias para realizar a anuência de um produto estrangeiro.

Jornada descarta que a medida possa ser usada para proteger a indústria nacional. "O tratamento dado 
a produtos nacionais ou importados é igual e não poderia ser diferente. A ideia não é atrasar nada. 
Nosso objetivo é ajudar", diz o executivo.

O Inmetro não vai fazer esse trabalho sozinho, explica Jornada. O órgão conta com o apoio dos 
Institutos de Pesos e Medidas (Ipems) estaduais nas atividades de fiscalização, parceiros que também 
"vão estar envolvidos nesse processo de apoio à Receita Federal".

Para Jornada, o novo papel do Inmetro "é importante neste momento em que o Brasil é desafiado por 
produtos importados de baixa qualidade". Segundo o presidente do instituto, por trás da decisão do 
governo federal está o alto nível de sofisticação da indústria internacional. "A cada momento o mercado 
lança produtos novos e esta análise de qualidade torna-se muito mais complexa", afirma Jornada. 
Segundo ele, a instituição "se prepara para uma atuação muito mais abrangente" e se insere "no cerne 
do Plano Brasil Maior de apoio à inovação e à competitividade da indústria brasileira". Na avaliação do 
presidente do órgão, a medida "estabelece uma capacidade de concorrência mais igualitária para 
produtos locais".

A nova lei estabelece ainda a possibilidade do Inmetro exercer poder de polícia administrativa em casos 
que previnam a prática enganosa de comércio para produtos estrangeiros ou nacionais - o que o 
permite expedir regulamentos ou recolher produtos. A instituição já tinha essa prerrogativa no que diz 
respeito a questões como segurança dos produtos, proteção da vida e da saúde humana e proteção do 
ambiente.

O Inmetro ganhou também a capacidade de conceder bolsas de pesquisa para atrair pesquisadores e 
reforçar seu quadro de profissionais. Os valores e prazos das bolsas ainda não foram definidos, mas 
Jornada aposta que serão semelhantes aos oferecidos pelos grandes institutos de pesquisa do país. 
Com as bolsas, ele acredita que o Inmetro possa se tornar "uma agência altamente competitiva na área 
científica".

Guilherme Serodio - Do Rio
Fonte: Valor econômico – 20/12/2011
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19/12/2011 - Receita Federal vai criar malha fina para empresas

Postado por: Ferretti e Advogados Associados

As pessoas jurídicas também terão a sua malha fina. A informação é do secretário da Receita Federal, 
Carlos Alberto Barreto. A malha fina é o banco de dados do Fisco, onde são armazenadas as 
declarações que apresentam inconsistências após os diversos cruzamento realizados pelos sistemas 
informatizados do Fisco.
 
Hoje, já é possível, por exemplo, com dados das notas fiscais eletrônicas, cruzar informações sobre 
subfaturamento e omissão de receitas. Sendo assim, é possível fazer auditorias eletrônicas, disse 
Barreto, por meio dos valores de compra e assim estimar as receitas do contribuinte. Se a Receita 
detectar irregularidades, a empresa será chamada a se regularizar.
 
“Se não fizer a regularização, sofrerá a ação fiscal. Os sistemas estão sendo finalizados e já têm 
capacidade de entrar em produção em 2012”, disse.
 
A base do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) permite atualmente o acesso aos dados das 
empresas tanto pelo Fisco federal quanto pelos fiscos estaduais. Mesmo com os convênios para a troca 
de dados com os estados, não é necessário nenhum tipo de solicitação da Receita Federal, porque com 
o Sped as informações estão disponíveis para todos.
 
“Assim como temos a malha da pessoa física, teremos a instituição da malha da pessoa jurídica dando 
maior abrangência à presença fiscal e alcançando todos os níveis de contribuintes. É importante notar 
que a malha consiste, sem ter a presença da fiscalização, do cruzamento de informações internas e 
externas”, disse Barreto.
 
Barreto informou ainda que a fiscalização continuará, em 2012, voltada para os grandes contribuintes. 
Principalmente, os que fazem, segundo ele, planejamento tributário abusivo. O planejamento tributário 
consiste em usar brechas na lei para reduzir o pagamento de impostos. “O foco vai ser os grandes 
contribuinte, principalmente, na fiscalização do planejamento tributário abusivo, mas ampliaremos, 
também, a atuação em todas as empresas, da malha da pessoa jurídica”. As informações são da 
Agência Brasil.
Fonte: Jornal da Tarde – 12/12/2011
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19/12/2011 - STJ permite penhora salarial para quitar dívida

Postado por: Ferretti e Advogados Associados
	
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão recente, autorizou a penhora de parte do salário de 
um trabalhador para o pagamento de uma dívida. A possibilidade foi permitida pela Corte porque o 
débito foi considerado de natureza alimentar, ou seja, destinado ao sustento da outra parte. O caso 
levado à análise da 3ª Turma é de um advogado que cobrava na Justiça o recebimento dos honorários 
de sucumbência, que por lei é devido pela parte que perde o processo. Trata-se de um dos primeiros 
casos em que o STJ autorizou o bloqueio de salário para essa finalidade.

A legislação processual brasileira proíbe a penhora absoluta de salários e rendimentos. Mas o artigo 649 
do Código de Processo Civil (CPC), que veda a possibilidade, abre uma exceção em seu parágrafo 
segundo e a autoriza quando se trata do pagamento de prestação alimentícia. No recurso julgado, o 
STJ equiparou o honorário de sucumbência à dívida de natureza alimentar, permitindo, portanto, o 
bloqueio salarial.

O advogado responsável pela ação, Adriano Athayde Coutinho, do escritório Martins Coutinho 
Advogados, explica que seu cliente também é advogado. Contra ele, um servidor público ajuizou uma 
ação, cujo pedido foi negado pelo Judiciário. Tendo perdido o processo, o trabalhador foi condenado a 
pagar honorários de sucumbência à outra parte da ação, no caso, o advogado. Coutinho afirma que 
devedor não quitou o débito e não foram encontrados bens que pudessem ser penhorados. Por esse 
motivo, ele entrou com um pedido judicial para que 30% do salário do servidor fossem bloqueados 
mensalmente até o pagamento total da dívida. O pedido foi negado pela primeira instância e pelo 
Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES), que entenderam ser impenhoráveis os salários. Também 
consideraram que os honorários de sucumbência não teriam natureza alimentar, apenas o honorário 
contratual.

Coutinho, além de argumentar que a natureza alimentar do honorário de sucumbência já foi 
reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo STJ, afirma que não pediu o bloqueio total do 
salário, mas um percentual de 30%, dentro de um parâmetro razoável. "Não vou levar à ruína o 
devedor", diz.

O relator do recurso no STJ, ministro Sidnei Beneti, dentre outros pontos, considerou a própria 
jurisprudência da Corte e do Supremo que reconhecem o caráter alimentar dos honorários de 
sucumbência. Nesse sentido, o ministro entendeu que o valor cobrado entraria na exceção do artigo 
649 do CPC.
Fonte: Valor Econômico – 12/12/2011
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13/12/2011 - SINAESP fecha parceria com a Feira Mecânica 2012

Em sua 29ª edição, a Feira da Mecânica trará uma ampla variedade de máquinas e equipamentos voltada 
para a produção, reunindo as principais empresas do setor com o maior número de compradores 
qualificados em busca de lançamentos, tecnologia e negócios. O contato com a mais completa variedade 
de máquinas e lançamentos trará excelentes oportunidades de negócios. E por isso, a Mecânica é a feira 
mais aguardada da indústria.

Setores da Feira
•	Automação e Controle de Processos, Medição e Informática Aplicada
•	Ferramentas e Dispositivos
•	Solda e Tratamento de Superfícies
•	Máquinas-ferramenta
•	Máquinas e Equipamentos Diversos e Acessórios
•	Máquinas e Equipamentos para Plástico e Borracha
•	Motores, Acoplamentos, Redutores e Engrenagens
•	Equipamentos para Tratamento Ambiental e Refrigeração
•	Válvulas, Bombas, Compressores, Equipamentos Hidráulico e Pneumático
•	Equipamentos para Movimentação e Armazenagem
•	Fornos, Estufas, Caldeiras e Tratamento Térmico
•	Entidades, Associações, Bancos e Revistas Técnicas

Dados da última edição – Post show
Informações sobre a Mecanica - www.mecanica.com.br/Home

Para edição da Mecanica 2012 o SINAESP desenvolveu uma parceria institucional onde o Sindicato será 
divulgado para todos os participantes do evento (expositores e visitantes).
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9/12/2011 - Bancos ganham em janeiro novo endereço eletrônico

Postado por: Ferretti e Advogados Associados

Correntistas que usam a internet para fazer transações financeiras serão orientados, a partir de 
janeiro, a usar um novo endereço eletrônico para acessar a página dos seus bancos em todo o país.
Em vez do tradicional www.nomedobanco.com.br, os correntistas digitarão www.nomedobanco.b.br, ou 
seja, o com.br deverá ser trocado pelo b.br.

A alteração nos endereços dos sites dos bancos visa criar o que os técnicos em informática chamam de 
"nova camada de segurança" para proteger os sistemas de transações financeiras on-line e combater o 
phishing (furto de dados pessoais pela internet).

A criação do domínio com o "b" é uma iniciativa entre o CGI.br (Comitê Gestor da Internet), que regula 
a internet no país, e a Febraban (Federação Brasileira de Bancos).

Para usar um eletrônico com o domínio b.br, a instituição financeira terá de comprovar sua atividade 
junto ao CGI e junto ao NIC.br (Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR).

De acordo com levantamentos da Safernet, ONG que investiga crimes cibernético no Brasil, prejuízos 
causados por fraudes em páginas de instituições bancárias causam, todo ano, um prejuízo de cerca de 
R$ 1 bilhão.

UM EM CADA QUATRO
Atualmente, cerca de 25% das movimentações financeiras realizadas no Brasil são feitas por meio das 
páginas dos bancos na internet -um em cada quatro correntistas usa o "internet banking".
"A utilização do domínio b.br também tem como finalidade evitar que os sites dos bancos sejam 
clonados por quem comete crimes cibernéticos", disse Thiago Tavares, presidente da Safernet.
 
Hoje, explica Tavares, com a utilização do endereço tradicional com.br, os bancos estão mais propensos 
a ter suas páginas copiadas e, quando o cliente digita o endereço, é desviado pelos cibercriminosos 
para uma página falsa na rede.

Os criminosos da internet conseguem fazer a clonagem quando adulteram o DNS (Domain Name 
System), o catálogo de sistema de nomes de domínios da internet.

Com a utilização do b.br, isso acabará, porque, assim que o correntista digitar o site do banco, o novo 
sistema de identificação validará e reconhecerá a autenticidade da página do banco antes que o usuário 
tenha acesso a ela.

Esse reconhecimento prévio faz parte do sistema DNSSEC, que criptografará as informações dos 
registros dos sites bancários, tornando a sua clonagem mais difícil.

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Os grandes bancos do país já começaram a traçar suas estratégias para investir na publicidade para 
divulgar a alteração dos seus endereços eletrônicos na internet, o que deve começar em janeiro. 
Segundo o delegado Carlos Sobral, chefe Serviço de Repressão a Crimes Cibernéticos da Polícia Federal, 
os usuários devem aderir aos novos endereços dos bancos na internet porque não há custo e o 
benefício de proteção é imediato.

"Quem ganha com essa pequena mudança de digitação é o cliente do banco, que estará muito mais 
protegido ao fazer suas transações pela internet", disse o policial.

ANDRÉ CARAMANTE 
DE SÃO PAULO
Fonte: Folha de São Paulo – 05/12/2011
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9/12/2011 - Tribunal determina locação de imóvel para pagamento de dívida

Postado por: Ferretti e Advogados Associados

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou a desocupação de um apartamento habitado por 
uma mulher que tem direito ao seu usufruto e não possui imóvel próprio. Os desembargadores 
entenderam que o apartamento pode ser alugado para o pagamento de dívida contraída pelas filhas 
dela.
 
As filhas são donas do apartamento, ocupado apenas pela mãe. Elas foram acionadas pelas 
proprietárias de um imóvel comercial, locado para o funcionamento de uma confecção. Elas deixaram de 
pagar o aluguel por mais de um ano e se recusaram a sair do local. A dívida, corrigida, é de 
aproximadamente R$ 70 mil.
 
O acórdão da 33ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP desconsiderou o princípio da impenhorabilidade 
do bem de família. Isso porque a mãe foi fiadora das filhas por ser usufrutuária do imóvel onde reside. 
"Assim, possível a desocupação do imóvel pela usufrutuária, de modo que os agravantes [as filhas] 
possam explorá-lo com o propósito da obtenção de renda até o montante suficiente à extinção da 
dívida", diz na decisão o relator do caso, desembargador Sá Moreira de Oliveira.
 
Por ora, decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) permitem apenas a penhora de usufruto quando 
o imóvel não é habitado pelo beneficiário. Para o advogado das donas do imóvel comercial, Jaime 
Rodrigues de Almeida Neto, do Almeida Neto e Campanati Advogados, porém, a decisão do TJ-SP foi 
acertada. "Não é permitido penhorar o direito ao usufruto. Mas pode-se penhorar a renda do aluguel do 
imóvel", afirma. Procurado pelo Valor, o advogado que representa as filhas preferiu não se manifestar.

Laura Ignacio - De São Paulo
Fonte: Valor Econômico – 05/12/2011
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8/12/2011 - Há meses a Fiesp alerta sobre o esfriamento da economia

Juros altos e câmbio valorizado prejudicam a atividade produtiva, reforça entidade

Nesta terça, o IBGE divulgou o resultado do Produto Interno Bruto (PIB) do terceiro trimestre de 2011, 
indicando estabilidade da atividade econômica no período. Destaca-se a variação negativa de 1,4% da 
indústria de transformação no período, fruto das medidas de contenção de demanda adotadas pelo 
governo no início do ano e da sobrevalorização cambial que estimulou o aumento expressivo das 
importações.

"Há meses a Fiesp vem alertando a sociedade e o governo sobre os efeitos nocivos dos juros altos e da 
avalanche de importados que chega ao Brasil, estimulada por um real sobrevalorizado. Agora, o 
resultado está aí. Não podemos mais perder tempo, é preciso aprofundar a queda dos juros e os 
estímulos à produção", afirmou o presidente da Fiesp, Paulo Skaf.

Os dados disponíveis do quarto trimestre sinalizam para manutenção do quadro de fraco desempenho 
da atividade econômica doméstica. Por exemplo, a indústria de transformação registrou queda de 1,5% 
em outubro com relação ao mês imediatamente anterior.

A expectativa da Fiesp é de estabilidade no crescimento do PIB no quarto trimestre ante o trimestre 
imediatamente anterior. Com esse resultado, o PIB encerraria o ano com crescimento de 2,8%. Para 
2012, a entidade também espera um fraco desempenho, com a economia brasileira registrando 
crescimento de apenas 2,6%.

Destaque-se que este quadro de enfraquecimento econômico é resultado das medidas de aumento de 
juros e restrição de crédito adotadas no final de 2010 e ao longo do primeiro semestre de 2011 e do 
excesso de importações. Assim, cobramos ações do governo para acelerar o processo de queda da 
taxa de juros, estimular a oferta de crédito e aumentar as desonerações tributárias.

Medidas como essas são necessárias não apenas recolocar a economia brasileira no trilho do 
crescimento, mas também, para reduzir os impactos negativos de um cenário externo mais 
desfavorável.
Fonte: Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
http://www.fiesp.com.br/agencianoticias/2011/11/29/pib_ha_meses_fiesp_alerta_esfriamento_economia.ntc?utm_medium=email&utm_campaign=indusletter_447&utm_content=pib_ha_meses_fiesp_alerta_esfriamento_economia



8/12/2011 - Fiesp obtém vitória na prorrogação da alíquota zero do Pis/Cofins para pães e massas

A Medida Provisória nº 552 entrou em vigor no dia 1º de dezembro de 2011

A Fiesp obteve importante vitória para as empresas do setor de panificação e massas alimentícias com a 
publicação da Medida Provisória nº 552/2011, que prorrogou, até 31 de dezembro de 2012, o prazo de 
vigência da redução a zero das alíquotas da Contribuição para o PIS e da Cofins de que trata o artigo 
1º, incisos XIV, XV e XVI da Lei nº 10.925, de 2004, incidentes na importação e sobre a receita bruta 
de venda no mercado interno de:

  • Farinha de trigo classificada no código 1101.00.10 da TIPI (Tabela do Imposto sobre Produtos Industrializados);
  • Trigo classificado na posição 10.01 da TIPI; e
  • Pré-misturas próprias para fabricação de pão comum e pão comum classificados, respectivamente, nos códigos 1901.20.00 Ex 01 e 1905.90.90 Ex 01 da TIPI.
Além disso, foram beneficiadas com a redução a zero as alíquotas do PIS e da Cofins das massas alimentícias classificadas na posição 19.02 da TIPI, para até 30 de junho de 2012. A Medida Provisória nº 552 entrou em vigor no dia 1º de dezembro de 2011. Para ler a íntegra da MP, clique aqui.
Fonte: Agência Indusnet Fiesp
http://www.fiesp.com.br/agencianoticias/2011/12/06/prorrog_prazo_aliquota_zero_pis_cofins_panificacao.ntc?utm_medium=email&utm_campaign=indusletter_447&utm_content=prorrog_prazo_aliquota_zero_pis_cofins_panificacao



8/12/2011 - Fiesp defende maior cooperação energética entre Brasil e África

Diretor da entidade explicou que pobreza se relaciona com falta de acesso à energia e que há 
inúmeras oportunidades para promover desenvolvimento mútuo

"Na área de energia, já começamos um trabalho para fortalecer a cooperação entre Brasil e África", 
disse o diretor de Infraestrutura da Fiesp, Carlos Cavalcanti. Ele acredita que essa parceria contribuirá 
com o crescimento das economias africanas e fortalecerá a segurança energética para enfrentar os 
desafios das alterações climáticas e da redução da pobreza no continente.

As afirmações foram feitas na abertura do evento realizado pelo Banco Africano de Desenvolvimento 
(AfDB) e pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), nesta segunda-feira (5), em 
Durban, África do Sul. Até sexta-feira (9), a cidade é sede da 17 Conferência da ONU sobre Mudança do 
Clima (COP17).

Em sua apresentação, Cavalcanti explicou como a pobreza se relaciona com a falta de acesso à energia. 
"Hoje, cerca de um bilhão e meio de pessoas no mundo não têm acesso à eletricidade e três bilhões 
dependem da biomassa primária para cozinhar e aquecer. As pessoas mais pobres, que vivem com 
menos de um dólar por dia, gastam até um terço do seu orçamento com esta energia de baixa 
qualidade."

Mercados energéticos na África
Em seguida, ele comentou os resultados do estudo "Mercados Energéticos na África", realizado pela 
Fiesp, AfDB e a Eletrobras. A análise dos dados apresentados demonstra que o baixo Índice de 
Desenvolvimento Humano (IDH) dos países africanos está diretamente relacionado com o consumo de 
biomassa primária, que representa mais de 50% do consumo de energia final.

"Torna-se óbvio que, quanto maior o desenvolvimento do país, menor é o uso da biomassa primária em 
sua matriz energética. Isto porque a biomassa primária é ineficiente, poluente e um combustível de uso 
perigoso", observou Carvalcanti.

Outra importante conclusão do estudo é que o número de países da África dependente do petróleo 
para geração de energia é significativo. Este recurso é caro e coloca esses países à mercê das 
flutuações dos preços dos combustíveis dentro de seus sistemas de energia já vulneráveis.

"Uma conclusão igualmente notável no mercado africano de energia é o potencial impressionantemente 
grande para as energias renováveis", destacou o diretor da Fiesp. O material mostra que a capacidade 
instalada total é de apenas 68 GW em toda a África Subsaariana, não mais do que a da Espanha. 

Um último ponto relevante é que a energia hidrelétrica é, de longe, o maior potencial para o 
desenvolvimento do continente. Ela é praticamente inexplorada e poderia desempenhar um papel 
fundamental no acesso à energia em todo o continente. Apenas 11% do potencial hidroelétrico da 
África está sendo explorado atualmente.

Modelo do Brasil é exemplo
Cavalcanti ofereceu ainda um panorama sobre o mercado energético do Brasil e destacou a necessidade 
de incrementar a cooperação Brasil e África. Segundo o diretor, o Brasil tem dado grandes saltos no 
desenvolvimento econômico e social, e tem sido um exemplo de sucesso na redução da pobreza por 
meio do investimento em infraestrutura. "O setor energético tem desempenhado um papel fundamental 
neste desenvolvimento e, neste sentido, o Brasil apresenta-se como um importante parceiro para o 
desenvolvimento da África".

Como mensagem final, o diretor da Fiesp lembrou que energia é crucial para o desenvolvimento. Ele 
defendeu que os recursos locais precisam ser explorados antes da importação de tecnologias caras de 
países industrializados, que não enfrentam os mesmos desafios como países em desenvolvimento.

"A África precisa de energia. A África precisa de energia elétrica. A África é rica em energia hidrelétrica", 
afirmou. "Este recurso deve ser explorado não apenas a nível nacional, mas compartilhada com todo o 
continente. Os dirigentes políticos devem centrar-se no desenvolvimento desses projetos de energia e 
promover acordos de comércio de energia para maximizar os investimentos todo o continente", 
pontuou Cavalcanti.

O gerente de Mudança do Clima e Energia do Banco Africano de Desenvolvimento, Kurt Lonsway, 
avaliou positivamente o trabalho realizado em conjunto com a Fiesp e com a Eletrobras. "Vamos 
continuar trabalhando em parceria porque a Cooperação Sul-Sul é essencial para o desenvolvimento da 
África".
Fonte: Lucas Alves, de Durban, África do Sul, para Agência Indusnet Fiesp
http://www.fiesp.com.br/agencianoticias/2011/12/06/cop17_fiesp_defende_cooper_energ_brasil_africa.ntc?utm_medium=email&utm_campaign=indusletter_447&utm_content=cop17_fiesp_defende_cooper_energ_brasil_africa



8/12/2011 - Tabela da Contribuição Sindical Patronal

A tabela para cálculo da Contribuição Sindical Patronal já está disponível. Para consultá-la, acesse aqui e selecione o 
ano.
Fonte: FIESP
http://apps.fiesp.com.br/SCS/consulta_exercicios.aspx



14/12/2011 - Confira fotos da festa de fim de ano do Sinaesp!

O final de ano do SINAESP não poderia acontecer sem uma festa de confraternização! Realizado  no 
último dia 1, na FIESP, o evento teve a presença de vários associados e outros convidados. E que venha 
2012!
sinaesp.com.br/



2/12/2011 - STJ nega benefício a aposentados

Postado por: Ferretti e Advogados Associados

Os fundos de pensão de empresas e bancos não devem pagar auxílio-alimentação para os 
aposentados. Essa decisão foi tomada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no dia 23, e vai evitar 
um gasto de R$ 10 bilhões pelos fundos.

O julgamento marcou uma alteração no entendimento do próprio STJ. Em 1999, o tribunal decidiu que 
o auxílio-alimentação deveria ser pago aos aposentados. Aquela decisão fixou a posição do tribunal a 
favor da concessão de tratamento igualitário para funcionários ativos e inativos.

Desde então, os fundos vinham perdendo praticamente todas as ações que tratavam do assunto. Essa 
situação perdurou até a semana passada, quando os ministros da 2ª Seção se reuniram para julgar um 
recurso envolvendo a Fundação Banrisul de Seguridade Social e aposentados daquele banco.

No julgamento os ministros concluíram, por unanimidade, que os fundos não precisam mais pagar 
auxílio-alimentação aos inativos. Segundo a ministra Maria Isabel Gallotti, relatora do processo, é 
preciso que haja a previsão de custeio para que os planos de previdência privada sejam obrigados a 
pagar o benefício. Ou seja, é necessária uma previsão prévia nos contratos dos planos dos fundos.

O voto de Gallotti foi seguido por oito ministros da 2ª Seção. Como a maioria dos planos de previdência 
privada não prevê esse pagamento em seus contratos, os fundos ficaram liberados de fazê-lo.

Com a decisão, a orientação do STJ mudou drasticamente. Após 12 anos, o tribunal reviu a sua 
jurisprudência. A nova orientação deverá valer para todos os casos semelhantes em tramitação na 
Justiça. "A decisão do STJ vai repercutir para todo o Judiciário, pois foi tomada, por unanimidade, pela 
2ª Seção, que reúne todos os ministros das turmas de direito privado do tribunal", afirmou Adacir Reis, 
advogado da Fundação Banrisul, sócio do escritório Reis, Tôrres e Florêncio.

Para a advogada Lara Correa Sabino Bresciani, que também atuou no caso, a decisão do STJ poderá 
influenciar outras discussões relacionadas aos contratos de previdência complementar, como o debate 
em torno do redutor etário - um benefício concedido para quem antecipa a aposentadoria. "É o tribunal 
que interpreta e unifica a legislação federal", justificou a advogada.

O impacto de R$ 10 bilhões está em estimativa feita pela Associação Brasileira das Entidades Fechadas 
de Previdência Complementar (Abrapp) nos autos do processo. A entidade informou, em memorial 
enviado aos ministros do STJ, que, se o auxílio-alimentação pago aos funcionários ativos for estendido 
aos inativos, o custo seria tão alto que causaria impacto capaz de aumentar o valor das contribuições 
pagas pelos atuais participantes dos planos de previdência.

"Os planos de previdência vão apresentar desequilíbrios, cujo potencial de perdas é de 
aproximadamente R$ 10 bilhões", alertou a Abrapp. O valor foi calculado, segundo a entidade, com 
base nas ações em tramitação na Justiça. Segundo a associação, o pagamento do auxílio-alimentação 
aos aposentados acabaria por "penalizar, com majoração de contribuições ou redução de benefícios, os 
atuais participantes, bem como os próprios assistidos dos planos de previdência complementar". "Não 
há como pagar benefícios sem a prévia capitalização", concluiu a Abrapp.

O advogado que representa o grupo de aposentados no processo não foi localizado pela reportagem.

Juliano Basile - De Brasília
Fonte: Valor Econômico – 30/11/2011
http://www.sinaesp.com.br/



2/12/2011 - Câmara aprova presença obrigatória de advogado em ações trabalhistas

Postado por Ferretti e Advogados Associado

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta terça-feira (29), em caráter 
conclusivo, o Projeto de Lei nº 3392/04, da ex-deputada Dr.ª Clair (PR), que torna obrigatória a 
presença de advogado nas ações trabalhistas e fixa os honorários de sucumbência na Justiça do 
Trabalho. A proposta segue agora para o Senado, a não ser que haja recurso para votação no Plenário 
da Câmara.

O Diretor e Conselheiro da AASP Luís Carlos Moro, o secretário geral do Conselho Federal da OAB, 
Marcus Vinícius Furtado Coelho, o presidente da ABRAT e o Secretário, Jefferson Calaça e Nilton 
Correia, respectivamente, além de representantes da OAB-RJ e da advocacia trabalhista permaneceram 
durante toda a tarde na Comissão e também participaram das discussões explicando aos deputados a 
importância da aprovação do Projeto de Lei nº 3392/04. Segundo Luís Carlos Moro esta foi “a mais 
expressiva vitória da advocacia trabalhista no Congresso Nacional nos últimos anos”.

A AASP, em diversas oportunidades, já havia se manifestado favoravelmente ao Projeto, tendo o tema 
sido motivo de editorial publicado no Boletim da AASP nº 2626, que circulou de 4 a 10 de maio de 
2009, com o título JUS POSTULANDI E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA e do curso “Honorários não 
são Gorjeta”, promovido em setembro, ocasião em que foi proferida a palestra “Cabimento dos 
honorários advocatícios e a competência da Justiça do Trabalho para apreciar ação de cobrança” pelo 
Diretor Luís Carlos Moro e pelo Juiz Titular da 1ª Vara do Trabalho de Taubaté, Guilherme Guimarães 
Feliciano.

O relator do Projeto de Lei, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), apresentou parecer favorável à proposta e o 
deputado Fabio Trad (PMDB-MS) também defendeu a medida: “Se o advogado é essencial para a 
Justiça, como estabelece a Constituição, como ele vai ser prescindível no momento do pedido à Justiça? 
Não há privilégios corporativos defendidos neste projeto”, disse.

Para Fabio Trad, a medida beneficia a população de baixa renda. “O cidadão que ingressa na Justiça 
litiga contra alguém e esse alguém será assistido por um advogado. Se esse advogado usar termos 
técnicos, complexos, o cidadão pobre ficará prejudicado. As forças não estarão equiparadas. Os 
argumentos técnicos usualmente determinam o êxito da causa", explicou.

Assessoria de Imprensa da AASP, com Agência Câmara de Notícias
Fonte: AASP – 30/11/2011
http://www.sinaesp.com.br/



25/11/2011 - União eleva arrecadação com protesto de dívidas

Postado por: Ferretti e Advogados Associados

A Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão vinculado à Advocacia-Geral da União (AGU), está apostando 
em meios alternativos - conciliação e protesto - para a cobrança de R$ 40 bilhões devidos às 155 
autarquias e fundações públicas federais. Por meio de um projeto-piloto de protesto de certidões de 
dívida ativa (CDAs), o órgão conseguiu, no prazo de um ano, recuperar 32,1% de R$ 9,77 milhões em 
créditos do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) e Agência 
Nacional do Petróleo (ANP). "Nas execuções fiscais, o índice de recuperação não chega a 2%", diz o 
coordenador-geral de cobrança e recuperação de créditos da PGF, procurador federal Fabio Munhoz.

O órgão também alcançou um bom índice de recuperação, segundo Munhoz, em um mutirão de 
conciliações realizado no fim de outubro, em Brasília. Em quatro dias, a PGF recuperou, por meio de um 
outro projeto-piloto, R$ 843 mil em créditos do Inmetro, Instituto de Meio Ambiente e dos Recursos 
Naturais Renováveis (Ibama), Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e Agência Nacional de 
Telecomunicações (Anatel). Foram fechados acordos em todos os processos extrajudiciais negociados. 
Nos judiciais, o índice foi de 92%.

Para atrair os devedores, a PGF ofereceu um parcelamento, estabelecido pela Portaria AGU nº 449, do 
dia 22 de outubro. Os débitos puderam ser divididos em até 60 prestações mensais, com anistia de 
encargo legal. Para os pagamentos à vista, foram oferecidas reduções de 50% das multas de mora e de 
ofício, de 45% dos juros de mora e de 100% sobre o valor do encargo legal. Foram negociadas dívidas 
de até R$ 100 mil.

Com o sucesso da iniciativa, a Procuradoria-Geral Federal já pensa em realizar mutirões em outras 
regiões do país, levando débitos de outras autarquias e fundações. Os protestos também serão 
intensificados. Neste mês, começaram a ser levadas a cartório dívidas com a Anatel e a Agência Nacional 
de Transportes Terrestres (ANTT). "Os resultados demonstram que foi acertada a adoção de meios 
alternativos de cobrança pela PGF", afirma Munhoz.

No projeto, que completou um ano em outubro, a PGF levou a protesto 3.687 certidões de até R$ 10 
mil - 90% do Inmetro e o restante da ANP. Do total, 1.071 foram pagas. A grande maioria das dívidas 
foi quitada no prazo de três dias depois da notificação pelo cartório. Após esse período, a dívida é 
efetivamente protestada e o nome da pessoa física ou empresa passa a constar em cadastros de 
proteção ao crédito, o que impede, por exemplo, a contratação de financiamento bancário.

Até meados de 2012, os protestos serão automáticos. Será incluída uma ferramenta em um sistema de 
informática criado recentemente para controle da dívida ativa de autarquias e fundações federais. A PGF 
começou a unificar a cobrança da administração indireta em 2007. A determinação foi inserida na Lei nº 
11.457, de março daquele ano, que criou a Super-Receita. Até então, a cobrança era descentralizada e 
apenas cinco dos 155 órgãos tinham controles informatizados.

O protesto extrajudicial de certidões da União, das autarquias e das fundações públicas está previsto 
na Portaria Interministerial nº 574-A, de 20 de dezembro de 2010. A ferramenta também foi adotada 
por Estados - como São Paulo e Rio de Janeiro - e municípios. Contribuintes, no entanto, questionam 
na Justiça o uso do protesto. Alegam que é uma forma de coagi-los a quitar seus débitos e que a Lei 
de Execuções Fiscais - nº 6.830, de 1980 - já dispõe sobre as possibilidades de cobrança de tributos.

No Superior Tribunal de Justiça (STJ), de acordo com a advogada Patrícia Madrid Baldassare, do 
escritório Palma, de Natale & Teracin - Consultores e Advogados, já há precedentes favoráveis aos 
contribuintes. "Os ministros têm entendido que é uma medida desnecessária", afirma a advogada, 
acrescentando que "a jurisprudência ainda não tem diferenciado o protesto feito pela administração 
direita ou por autarquia".

Arthur Rosa - De São Paulo
Fonte: Valor Econômico – 25/11/2011
http://www.sinaesp.com.br/



25/11/2011 - STJ limita efeitos de decisão sobre juros

Postado por: Ferretti e Advogados Associados

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) esclareceu, na quarta-feira, que o julgamento definindo que não 
incide Imposto de Renda (IR) sobre juros de mora vale apenas para casos de verbas trabalhistas 
reconhecidas em decisão judicial. Ao analisar um recurso da Fazenda Nacional, a Corte concordou em 
delimitar os efeitos de uma decisão tomada em setembro, para evitar que o precedente seja usado 
também para juros de mora aplicados em situações diversas.

O esclarecimento decorre de uma decisão tomada no fim de setembro pela 1ª Seção, na análise de um 
processo de um ex-funcionário de uma instituição financeira. Depois que a Justiça trabalhista 
reconheceu seu direito a verbas rescisórias, o funcionário entrou com uma nova ação na Justiça 
comum, pedindo para não pagar IR sobre os juros de mora incidentes sobre a condenação. Os juros 
representavam, no caso, mais da metade das verbas, por isso a discussão do IR era relevante.
 Na época, advogados de contribuintes comemoraram a decisão do STJ. Tomada pelo mecanismo do 
recurso repetitivo, ela passou a servir de orientação para os demais tribunais. A ementa dizia: "Não 
incide Imposto de Renda sobre os juros moratórios legais em decorrência de sua natureza e função 
indenizatória ampla."

Mas como o texto não deixava expresso que se aplicava somente às verbas trabalhistas, alguns 
advogados e juízes interpretaram que o precedente valeria também para outras circunstâncias, como 
valores recebidos por pessoas jurídicas, juros incidentes em contratos de consumo ou até na 
atualização de dívidas tributárias. 

A Fazenda Nacional entrou com um recurso (embargos de declaração) para tentar reverter a decisão. 
Os ministros negaram esse pedido, mas concordaram em alterar a redação da ementa para restringi-la 
ao que foi discutido no processo - ou seja, juros de mora sobre verbas de condenações trabalhistas.
 "O julgamento não alterou a essência do acórdão publicado em outubro, na medida em que manteve a 
inexigibilidade do Imposto de Renda sobre os juros de mora das reclamatórias trabalhistas", afirma o 
advogado Carlos Golgo, que atuou na causa. "Mas isso não significa que os juros de mora são 
tributáveis em outras situações", completa o advogado Igor Mauler Santiago, do Sacha Calmon Misabel 
Derzi Consultores e Advogados, que fez a sustentação oral no STJ. De acordo com ele, outras 
circunstâncias terão que ser discutidas futuramente em processos específicos. 

Maíra Magro - De Brasília
Fonte: Valor Econômico - 25/11/2011
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23/11/2011 - Norton lança Discos Diamantados Flexíveis Brilho D’Água para polir mármores, granitos e pedras ornamentais

   
Desenvolvidos para polir mármores, granitos e pedras ornamentais, os Discos Diamantados Flexíveis 
Brilho D’Água Norton que estão chegando ao mercado removem riscos superficiais de pequenas áreas 
como pias, tampos de mesas e bancadas.

Ideais para serem utilizadas em máquinas politrizes manuais e refrigeradas a água, os novos Discos 
permitem que locais de difícil acesso possam ser facilmente trabalhados garantindo brilho e lustro às 
peças. 

Informações: www.norton-abrasivos.com.br /Tel.: 11 2138.5131 ou 11 2138.5256
http://www.norton-abrasivos.com.br/



18/10/2011 - SGA do Brasil desenvolve nova liga para Rebolos de Desbaste

B42, para Rebolos de Desbaste, é a nova liga (elemento aglutinante dos grãos abrasivos) que a Norton, 
marca da Saint-Gobain Abrasivos (SGA), está lançando no mercado. 

A Liga B42, resultado de pesquisas realizadas pela equipe de Desenvolvimento e Pesquisa da Saint-Gobain 
Abrasivos do Brasil, tem como principal característica maximizar a performance das operações de 
rebarbação. Foi desenvolvida para atender às necessidades de um mercado cada vez mais exigente em 
produtividade, que necessita de rebolos para desbastar e rebarbar a custos competitivos e com 
eficiência. 

Versátil, a Liga B42 se caracteriza pelo desempenho e por manter a agressividade durante o desbaste. 
Tudo isto, graças à combinação perfeita entre a resina e as cargas ativas que mantêm o grão abrasivo 
atuando mais efetivamente. 

Em testes comprovados em campo, a nova liga demonstrou dureza elevada se comparada às atuais ligas de 
desbaste. Proporcionou rendimento superior em até 60% nas operações de Rebarbação (rebolos pendulares, 
pedestais e portáteis); de Disc grinding (retificação de molas) e Rail grinding (retificação de 
trilhos). A remoção horária da liga B42 foi 14% superior quando comparado com outras ligas disponíveis 
no mercado.

A Liga B42 já está sendo utilizada pela Norton na fabricação de ferramentas abrasivas sob encomenda. 
Fonte: Assessoria



27/9/2011 - Canal Norton Abrasivos já está no ar no You Tube

Já está no ar o Canal Norton Abrasivos, espaço que a Norton, marca da Saint-Gobain, criou para 
apresentar ao mercado, clientes e usuários de seus produtos e serviços, além das novidades, vídeos de 
aplicação de produtos e de segurança no uso de abrasivos.
                                                                                                         
Com mais esta ação, a Norton amplia a oferta de serviços destinados aos profissionais que utilizam suas 
lixas, rebolos, discos de corte e desbaste, discos diamantados, superabrasivos e acessórios e que já 
contavam com treinamentos ministrados em Centros de Excelência instalados em suas fábricas ou através de 
unidades móveis (Vans Automotiva e para Construção), que percorrem todo País. 

Uma das características dos produtos Norton é que estão presentes em praticamente todas as etapas das 
cadeias produtivas dos mais variados segmentos da economia. São utilizados, por exemplo, nas oficinas de 
reparação automotiva e em indústrias como as de bens de capital; siderúrgicas; automobilísticas; 
moveleiras e de couro e calçados. Uma parte significativa do negócio está ligada ao setor da construção 
civil.
 
O Canal Norton Abrasivos pode ser acessado através do You Tube, no endereço: 
http://www.youtube.com/user/NortonAbrasivos. 
Fonte: Assessoria



6/9/2011 - Norton lança ICE para finalização de lixamento

A Norton Saint-Gobain lançou a lixa Norton ICE (formato disco), produto indicado para operações de 
finalização de lixamento de superfícies metálicas e de madeira com destaque para uso no setor automotivo 
nos processos de reparação e polimento e no setor moveleiro na preparação para polimento.

O disco Norton ICE destaca-se pela fina granulometria, característica que garante a remoção de riscos e 
ranhuras causados durante os processos iniciais de lixamento. Esse disco é utilizado após o lixamento 
com as lixas microfinas Norton T401 e T402 (sistema úmido de lixamento) ou os discos Norton Dry Ice Q260 
(sistema seco de lixamento). O resultado é um acabamento liso obtido com baixo nível de esforço durante 
a aplicação. 

Os discos Norton ICE são de espuma cobertos com grãos micro abrasivos. O diâmetro do disco é 152 mm 
(6”). São laváveis, impermeáveis e reutilizáveis. O corte permanece uniforme durante toda a sua vida 
útil.
Fonte: Assessoria



20/9/2011 - 3M lança CUBITRON II, nova linha de produtos abrasivos

3M lança globalmente uma nova linha de produtos abrasivos chamada CUBITRON II com a revolucionária 
tecnologia 3M de microrreplicação de grãos cerâmicos PSG - Precision Shaped Grain. Essa nova tecnologia 
permite a fabricação de grãos cerâmicos idênticos (microrreplicados) que conferem uma performance muito 
superior quando comparado aos produtos que utilizam grãos cerâmicos convencionais.

Os primeiros produtos a utilizarem o grão cerâmico PSG são os discos de fibra 3M 982C, facilitando o 
trabalho de desbaste pesado proporcionando aumento de produtividade, maior conforto ao operador e muito 
mais economia por peça; e as correias de lixa 3M 984F, proporcionando corte mais rápido, corte mais frio 
sem queimar a peça e maior durabilidade. Ambos os produtos são muito utilizados em indústrias 
metalúrgicas no geral. 

Sendo considerada uma das invenções mais importantes no mercado de produtos abrasivos nos últimos anos, 
os produtos CUBITRON II já acumulam prêmios ao redor do mundo como o R&D 100 Award que reconhece os 
100 produtos mais importantes tecnologicamente já lançados e o Editor’s Choice Awards além de vários 
outros. 
Fonte: Marketing 3M



12/8/2011 - Saint-Gobain Abrasivos tem primeira turma Aprendiz Formare

A Saint-Gobain Abrasivos está recebendo, desde 1º de agosto de 2011, sua primeira 
turma Aprendiz Formare na unidade de Guarulhos (Grande SP). A Empresa é uma das 51 parceiras do projeto 
da Fundação Iochpe que tem como objetivo oferecer ensino profissionalizante para jovens de famílias de 
baixa renda através de cursos que têm duração de aproximadamente um ano.

Nove escolas estaduais da região foram sensibilizadas na campanha de divulgação. Realizaram o teste 173 
candidatos, que responderam a questões de matemática, português e conhecimentos gerais, além de uma 
redação. Destes, 56 foram aprovados para participar da etapa final do processo (que compreende dinâmica 
de grupo e entrevista individual) quando foram selecionados os 20 que participarão do projeto. 

As aulas serão ministradas pelos próprios funcionários, nas instalações da empresa. A orientação 
pedagógica baseia-se nas recomendações do Ministério da Educação (MEC) que prevê o desenvolvimento de 
competências e habilidades obtidas a partir da associação entre teoria e prática.

A Escola já conta com 77 educadores voluntários da própria Empresa.  Todos estão recebendo capacitação 
pedagógica para que estejam preparados para cumprir os desafios impostos pela rotina na sala de aula.

Para receber a primeira turma do Projeto Aprendiz o departamento de Recursos Humanos da Saint-Gobain 
Abrasivos, em parceria com seus colaboradores, promoveu ações de integração para facilitar as 
relações e o convívio entre os jovens e os mais de 300 funcionários da unidade. Uma campanha para 
arrecadação de livros para uma biblioteca de uso dos aprendizes já está em andamento.
Fonte: Assessoria



12/8/2011 - Winter traz para o Brasil novidades para retificação de precisão de rebolos

Nos processos de retificação de precisão a superfície de contato do rebolo de corte deve ser corrigida 
periodicamente para garantir a geometria correta e boas taxas de remoção de material respeitando-se 
sempre as exigências dimensionais e de acabamento das peças retificadas. 
Para atender a estas necessidades, a Winter (marca da Saint-Gobain Abrasivos) inova mais uma vez e traz 
para o mercado brasileiro dois novos produtos: a Unidade de Dressagem Rotativa e a Dressing Unit 
Suitcase. 
A Unidade de Dressagem Rotativa é atualmente o sistema mais rápido e preciso para dressar rebolos em 
linhas de alto volume de produção de peças que demandam níveis elevados de tolerância.

Através dela é possível reduzir o tempo para o ciclo de dressagem, garantir precisão e repetibilidade 
para a dressagem, possibilitar a dressagem para perfis complexos, reduzir significativamente o tempo de 
máquina parada para troca do dressador (dressadores rotativos apresentam maior vida útil quando 
comparados com os estáticos), obter maior vida útil do rebolo convencional devido à utilização de 
avanços (Infeed) menores para dressagem e, consequentemente, reduzir os custos de produção.

Este equipamento é ideal para uso em operações de refiticação de precisão como as exigidas nas 
indústrias de autopeças, de ferramentas, nas rolamenteiras e em montadoras. 
Já a Dressing Unit Suitcase é uma Unidade Dressadora com todos os instrumentos de controle que já vem 
equipado com um Dressador Rotativo (Disco).

Este equipamento, devido à sua mobilidade característica, propicia aos nossos parceiros, a realização de 
testes para comprovação de sua eficiência e performance, antes mesmo que haja a efetivação de qualquer 
investimento financeiro para aquisição do dispositivo. 

A “Dressing Unit Suitcase” também está disponível para demonstração ao público nos treinamentos técnicos 
de retificação oferecidos pela Abraservice.
 
Mais Informações:
Site: www.winter.com.br
E-mail: jefferson.demarqui@saint-gobain.com/
Fone: (11) 2136-5549
Fonte: Assessoria



11/4/2011 - Norton leva para Automec linha de lixas para reparação automotiva

Comprometida em desenvolver novas soluções para o aumento contínuo da produtividade no processo de 
reparação automotiva, a NORTON (Saint-Gobain), conta com uma linha completa de produtos abrasivos e de 
acessórios que são utilizados nos processos de lixamento e polimento em oficinas, funilarias, nas 
indústrias automotivas e de autopeças e nas concessionárias de automóveis.
As novidades que chegam ao mercado em 2011, bem como a avançada tecnologia em abrasivos que é utilizada 
pela empresa para a fabricação da sua linha de produtos automotivos, poderão ser conferidas de 12 a 16 
de abril, na Automec 2011, no Anhembi, em São Paulo (SP), na rua D28.
Dentre os destaques Norton para reparação automotiva estão as lixas JET401 e T402, a lixa D’água T277 e 
a DRYice Q260.

Lixas JET401 e T402

As lixas JET401 e T402 são produtos Premium da NORTON que foram desenvolvidos para utilização no 
processo de preparação para o polimento das superfícies metálicas dos veículos. Produzidas a partir de 
exclusivos sistemas de resinas e de papéis impermeáveis e com grãos com alto poder de corte, as lixas 
JET401 e T402 se destinam ao lixamento úmido de vernizes, ao microacabamento superficial de superfícies 
metálicas e a preparação para o polimento.

Com a JET401 e a T402 (disponíveis nos grãos 1200, 1500, 2000 e 2500) os profissionais que trabalham com 
reparação automotiva em funilarias, oficinas mecânicas, concessionárias de automóveis e indústrias 
passam a ter à disposição duas opções de lixas de alto desempenho que oferecem excelente remoção e 
acabamento.

A NORTON T277 foi desenvolvida para ser utilizada no lixamento úmido em geral e nos lixamentos de 
superfícies metálicas e de materiais compostos como massas plásticas, massas rápidas e primers. Garantem 
ainda melhor acabamento, maior flexibilidade e maior durabilidade.

DRYice Q260

Os discos de lixa DRYice Q260 NORTON destinam-se ao processo de acabamento no polimento a seco. Estão 
disponíveis nas versões P1200 e P1500 em discos de 152 mm. Removem riscos e efeito de casca de laranja e 
otimizam o tempo no polimento das superfícies.

Informações e fotos: www.norton-abrasivos.com.br ou do DDG 0800-7273322.



29/3/2011 - Marketing: Gestão, Inovação e Vendas - Palestra FIESP & Universidade São Judas




17/3/2011 - Eleição no Sinaesp - Mandato de 22/05/11 a 21/05/14




8/12/2010 - SINAESP é homenageado no Prêmio Melhores Práticas Sindicais da FIESP

Evento na Fiesp contou com a participação de presidentes de sindicatos, empresas associadas e diretores 
da federação 

Valorizar as boas práticas sindicais e o espírito de associativismo. Esse é o objetivo da Federação das 
Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) que, por meio da Central de Serviços (Cser), anunciou os 
vencedores do Prêmio Melhores Práticas Sindicais, nesta segunda-feira (6), na sede da entidade.
Fonte: http://www.fiesp.com.br/agencianoticias/2010/12/07/vencedores_premio_melhores_pratica_sindicais.ntc



4/10/2010 - 2ª Edição da Pesquisa de Tendências em Gestão de Pessoas

A ISK Consultoria Organizacional, em conjunto com a revista Profissional & Negócios da Fênix Editora, 
está iniciando os trabalhos para a realização da 2ª Edição da Pesquisa de Tendências em Gestão de 
Pessoas, visando identificar as prioridades estabelecidas pelas empresas para o ano de 2011, além de 
fornecer, aos participantes, um instrumento de utilidade para o planejamento de suas ações.

 

Assim, temos a satisfação de convidar sua empresa a participar deste estudo e, em contrapartida, receber 
gratuitamente o relatório com os resultados e as análises de nossa equipe, bem como exemplar da edição 
de janeiro de 2011 da revista Profissional & Negócios, que terá como matéria principal a Pesquisa.

 

Como de praxe em pesquisas realizadas pela ISK Consultoria Organizacional, todos os dados fornecidos 
serão tratados com absoluta confidencialidade.

 

Para participar, é só enviar um e-mail para pesquisa@isk.com.br e dentro de instantes você receberá o 
acesso e a sua senha pessoal.

 

Fonte: ISK Consultoria Organizacional
http://www.isk.com.br/Noticia.asp?MateriaAtivo=31



20/9/2010 - Petrotech

   



17/9/2010 - EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

          SINDICATO DA INDÚSTRIA DE ABRASIVOS DOS ESTADOS DE SÃO PAULO, MINAS GERAIS, RIO DE JANEIRO, 
ESPÍRITO SANTO, PARANÁ, SANTA CATARINA E PERNAMBUCO.

                               EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

                Ficam convocadas todas as empresas representadas pelo Sindicato da Indústria de 
Abrasivos dos Estados de São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Paraná, Santa Catarina 
e Pernambuco, associadas e não, estabelecidas no Estado de São Paulo, para a Assembléia Geral 
Extraordinária a ser realizada em sua sede social, sita à Av. Paulista, nº 1.313, 8º andar, conjunto 807 
no dia 8 de Outubro de 2010, às 13:30horas ou 14:00horas, em segunda convocação, destinada a atender aos 
fins especificados nos artigos 612 e 859 da CLT e tendo em vista as reivindicações salariais dos 
trabalhadores do segmento químico, representados por suas respectivas entidades sindicais, bem como a 
discussão e votação de outorga de poderes à Diretoria do Sindicato para denunciar, perante a autoridade 
competente, as Convenções Coletivas de Trabalho e Acordos Coletivos que estejam sendo descumpridos pelos 
Sindicatos dos Trabalhadores que são signatários. Para a instauração de instância ou celebração de 
acordo observar-se-á na 1º ou 2º convocação, o quorum legal.
                       
                     São Paulo, 10 de setembro de 2010.
                                Reinaldo Monteiro
                             Presidente do Sindicato



1/9/2010 - Contrato de Fiança

A fiança integra a categoria dos contratos acessórios. A sua relevância deriva da importância do 
contrato principal, vez que assegura ao credor da obrigação derivada do contrato principal uma garantia 
de adimplemento da obrigação. 

É comum nos contratos de locação de bens imóveis a presença da fiança.  Na realidade são dois contratos, 
incorporados dentro do mesmo instrumento contratual – a locação propriamente dita, onde o locador cede 
temporariamente o bem para o locatário, mediante uma retribuição e a fiança, onde se estabelece um 
vínculo obrigacional entre o credor (por exemplo, locador) e o fiador. Note-se que o devedor da 
obrigação (por exemplo, o locatário) não é parte no contrato de fiança, podendo, inclusive, ocorrer sem 
a presença ou contra a vontade do devedor. É o que se depreende da regra do artigo 820 do Código Civil 
Brasileiro “Pode-se estipular fiança, ainda que sem consentimento do devedor ou contra a sua vontade”. 

O credor, portanto, participa de dois contratos: i) no contrato principal com o devedor, firmando a 
posição de credor da obrigação e, ii) no contrato de fiança, onde a responsabilidade do fiador é 
subsidiária, podendo o credor exigir o cumprimento da obrigação se o devedor não honrar o compromisso 
assumido. 
Embora sendo contrato acessório está preso umbilicalmente ao contrato principal. A nulidade do contrato 
principal destrói o contrato acessório (fiança), exterminando a sua eficácia. Ao contrário não. A 
nulidade que só atinge o contrato acessório (fiança) não desnatura o contrato principal, que continua 
tendo a sua eficácia, porém, desprotegido da garantia. É a chamada lei da gravitação jurídica – o 
acessório segue o principal. 

A obrigação de pagar está inserida no contrato principal. É o devedor quem deve honrar o compromisso 
perante o credor. A responsabilidade do fiador é sempre subsidiária. 

O fiador, quitando a obrigação, fica sub-rogado nos direitos do credor. Isto significa que o devedor não 
se desonera da obrigação de pagar. Ela continua, todavia, o credor passa a ser o fiador.



27/8/2010 - ForMobile 2010




20/8/2010 - SINAESP marcou presença na ForMóbile

O SINAESP apoiou e participou da 4ª edição da ForMóbile, a maior feira da indústria madeira e móveis da 
América Latina.
Fonte: Divulgação



20/8/2010 - Algumas considerações sobre a representação comercial

A base para a contratação do representante comercial está contida na Lei 4.886/65,       com as 
modificações introduzidas pela Lei 8.420/92.

Duas são as modalidades de representação: 

a) Representação exercida pela pessoa natural; e 
b) Representação exercida pela pessoa jurídica.

A primeira, quando revestida das características de EVENTUALIDADE, não representa risco para o 
representado. Ao revés, quando o trabalho é exercido de forma continua, rotineira, pode levar a 
caracterização do vínculo empregatício. Neste caso, embora rotulado como representante comercial 
autônomo, o profissional passa a ter direito a 13º salário, férias, FGTS e demais benefícios oferecidos 
aos empregados.  Neste sentido destacamos:

“artigo 10 - Lei nº 3.207/57 - Caracterizada a relação de emprego, aplicam-se os preceitos desta lei a 
quantos exercerem funções iguais, semelhantes ou equivalentes aos empregados-viajantes, embora sob 
outras designações.”.

A segunda, constituída sob a forma de sociedade empresarial não representa riscos de caracterização de 
vínculo empregatício, uma vez que a relação jurídica é formada entre entes jurídicos. Todavia, se a 
constituição da sociedade empresarial ocorreu com o objetivo de fraudar a norma trabalhista, o negócio 
jurídico é nulo e, neste caso, o vínculo empregatício pode ser estabelecido. 

“artigo 166 do Código Civil – É nulo o negócio jurídico quando: 
....................................................................................................
VI – tiver por objetivo fraudar lei imperativa”.

“artigo 9º da Consolidação das Leis do Trabalho – Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o 
objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação”.
  
O instrumento jurídico que une a representante comercial à representada é o contrato de representação, 
formalizado por escrito, com e sem prazo determinado. 

Considera-se contrato COM prazo determinado aquele em que as partes estabelecem a sua duração, ou seja, 
além de combinar o início, combinam, também, o término (por exemplo: 5 meses; 1 ano, 2 anos, 3 anos). 
Considera-se contrato SEM prazo determinado aquele em que o seu término depende de um ato praticado por 
uma das partes (ex. justa causa) ou de um evento (ex. falência), que obrigatoriamente leva ao término do 
contrato. 

Resumidamente, destacamos as diferenças.

CONTRATO COM PRAZO DETERMINADO	CONTRATO SEM PRAZO DETERMINADO
•	utilizado para contratações cuja tarefa justifique a transitoriedade.	•	utilizado 
para as contratações com caráter permanente.
•	o contrato termina uma vez alcançado o prazo preestabelecido. 	•	o contrato rescinde 
por manifestação das partes ou na ocorrência de um evento, como a falência de um dos contratantes.
•	não há indenização quando o contrato atinge o seu término.
•	Se o representado optar pelo término do contrato, antes de seu final, indenizará a 
representante, pagando-lhe a indenização equivalente a média mensal das  comissões, multiplicada pela 
metade do tempo faltante para o término contratual.  	•	havendo rescisão por iniciativa do 
representado, haverá indenização, representativa do tempo da  prestação de serviços.
•	Sendo a rescisão de iniciativa da representante, nenhuma indenização é devida.
•	Se o contrato for rescindido por justa causa, nenhuma indenização é devida. 
•	A parte (representante ou representado) que optar pela rescisão do contrato deverá avisar a 
outra com antecedência mínima de 30 dias, ou, pagar uma indenização equivalente a 1/3 da média das 
comissões auferidas nos últimos 3 meses. 
	
•	não admite prorrogação e tampouco renovação, salvo se, entre um contrato e outro, houver um 
interregno mínimo de 6 meses. 	

Fonte: Reinaldo Monteiro



12/8/2010 - Você sabia que preempção ou preferência não se confunde com a retrovenda?

Preempção, preferência ou prelação é o pacto adjeto à compra e venda de coisa móvel ou imóvel, aonde o 
comprador, caso venha manifestar o interesse em vendê-la ou dá-la em pagamento, se obriga a oferecer a 
coisa ao vendedor primitivo. 

O direito só será exercido se e quando o comprador colocar o bem móvel ou imóvel à venda, ou, oferece-lo 
em dação de pagamento. A iniciativa e a vontade é exclusiva do comprador, não podendo ser compelido a 
dispor do bem.  O direito de prelação pressupõe a isonomia. O vendedor primitivo para exercê-lo, deverá 
fazer a oferta nas mesmas condições e forma que terceiro iria adquiri-la. 

O prazo para que o vendedor primitivo possa exercê-lo está limitado há dois anos,  para os bens imóveis 
e cento e oitenta dias, para coisas móveis.

Retrovenda, direito de resgate ou de retrato, também, é um pacto adjeto ao contrato de compra e venda. 
Não obstante, só  recai sobre bens imóveis. Neste o vendedor primitivo reserva para si o direito de 
recobrar o imóvel, independentemente da vontade ou desejo do comprador de dispor do bem.  Significa que 
o vendedor primitivo poderá exercer o direito de reavê-lo, desde que respeitando o prazo decadencial de 
três anos, restituindo o preço, as despesas e  benfeitorias incorporadas ao imóvel, 

O direito de retrovenda pode ser cedido a terceiros e é cessível e transmissível a herdeiros e 
legatários.  Já na preempção o direito é personalíssimo e pertence ao vendedor primitivo, não se 
transmitindo nem por ato “inter vivos” nem “causa mortis”. 



6/8/2010 - Algumas pinceladas sobre a questão da personalidade civil

Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. A personalidade civil da pessoa começa do 
nascimento com vida (Código civil brasileiro artigos 1º e 2º).

A personalidade é o conjunto de elementos que formam ou identificam uma pessoa, tanto do aspecto 
morfológico, fisiológico ou psicológico, tornando pessoa individual, singular, diferente das outras.

Na terminologia jurídica é empregada para indicar a aptidão de ser titular de direitos e ou deveres, 
iniciando com o nascimento com vida. 

Mas o que é nascimento com vida? 

O nascimento ocorre com o desfazimento da unidade biológica  (mãe e criança), qualquer que seja o meio 
ou a forma empregada para alcançar a separação (parto normal ou com auxilio de recursos). 

 Também é irrelevante se a separação ocorreu antecipadamente. A separação do ventre materno é o marco 
inicial, de forma a constituir dois corpos distintos. O corte do cordão umbilical não é elemento 
primordial para caracterizar se a criança nasceu ou não com vida. 
Diz-se que nasceu com vida quando a criança respirou, isto é, colocou ar nos pulmões. Se respirar e em 
seguida falecer, necessário à lavratura de dois assentos – um de nascimento e outro de óbito. Ainda que 
tenha ocorrido morte cerebral, se a pessoa permanecer respirando continua com vida. 

Não há que se falar em perda da personalidade. Ela é adquirida com o nascimento com vida e só cessa 
quando a pessoa deixa de respirar, ocorrendo óbito. 

Não se pode falar em personalidade sem olhar para a capacidade. Ao nascer com vida a criança passa a ser 
titular de direitos, todavia, não pode assumir obrigações tendo em vista que lhe faltam elementos para o 
exercício dos atos da vida civil. 

O recém nascido possui capacidade de direito podendo, por exemplo, receber herança, mas, não possui a 
capacidade de exercício ou de fato, que será adquirida com o decorrer do tempo, passando por alguns 
estágios, atingindo a plenitude aos 18 anos.  Porém, se inválidos para o exercício dos atos da vida 
civil, a capacidade de exercício ou de fato não será adquirida aos 18 anos. 



30/6/2010 - Coral da Saint-Gobain Abrasivos participará do I Canta Inverno Vinhedo

O Coral da Saint-Gobain Abrasivos, “CantAbrasivos”, participará do I Canta Inverno Vinhedo, no dia 2 de 
julho, às 20h00, no Teatro Municipal de Vinhedo (SP), cidade onde o grupo Saint-Gobain possui duas 
unidades de negócios: a Saint-Gobain Abrasivos e a Saint-Gobain Cerâmicas & Plásticos, sendo quatro 
fábricas.

Sob a regência das maestrinas Déborah Rossi e Elaine Pereira, o Coral, que é integrado pelos 
funcionários da Saint-Gobain Abrasivos, cantará peças populares e um pout-pourri de músicas africanas em 
homenagem à Copa.
  
O ingresso, que é válido para toda a família, deverá ser trocado por um pacote ou lata de leite em pó. 
As doações serão encaminhadas para o Fundo Social de Solidariedade.
  
O evento ocorre nos dias 2,3 e 4 de julho. A programação completa pode ser conferida no link: 
http://www.vinhedo.sp.gov.br/materia.php?id=1106.


Informações para a Imprensa:
Senatore Assessoria de Comunicação
Ana Maria Senatore
aba@senatorecomunicacao.com
11 3031.2709
11 3032.1103
11 8289.3680




22/6/2010 - Seminário. "Instrumentos Fiscais e a Reciclagem dos resíduos"

Fonte: SINAESP
http://www.fiesp.com.br/newsletter/fisco_reciclagem/fisco_reciclagem.htm



15/6/2010 - 11º Encontro Internacional de Energia

Confira a programação completa e inscreva-se
www.fiesp.com.br/energia
Fonte: Fiesp e Ciesp
www.fiesp.com.br/newsletter/energia/agende-se-1406.htm



4/8/2006 - Assinatura Convênio SINAESP/SENAI

   
No ultimo dia 1 de agosto foi assinado o convênio com o Senai com o objetivo de fazer os ensaios e 
testes em produtos superabrasivos para atender a norma EN-13236.

A partir daí o Senai estará investindo para a aquisição de equipamentos, alocação e treinamento de mão 
de obra para se capacitar.

No mesmo dia, foi assinado com a ABNT o contrato para a elaboração do projeto de certificação das 
empresas que vierem a aderir ao programa.

Esta sendo definido uma data para o lançamento do PROGRAMA DE CERTIFICAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DE 
SUPERABRASIVOS –NORMA EN-13236 ainda em 2006.

Esse evento será organizado e divulgado e contará com celebridades de expressão nacional.

Segue foto do evento da assinatura SENAI/SINAESP. 

 




23/1/2006 - Manual Sinaesp

Manual de Identidade Visual em PDF (Acrobat).
www.sinaesp.com.br/fotos/manualsinaesp.pdf



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